TJAL - 0700024-50.2017.8.02.0069
1ª instância - 5ª Vara de Arapiraca / Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 11:47
Juntada de Alvará
-
08/01/2025 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/01/2025 11:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/01/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: PHELLIPE GOMES DE FRANÇA (OAB 12579/AL), Alysson Wagner Brito Ferreira (OAB 13840/AL), Benhur Mcclaudy de Melo Barbosa (OAB 17930/AL) Processo 0700024-50.2017.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Ricardo Nunes de Amorim - DECISÃO Trata-se de pedido de restituição da fiança paga, formulado por Noêmia Ferreira de Amorim (genitora do réu Ricardo Nunes de Amorim), por intermédio de Advogado, às p. 132-135.
Em manifestação de p. 141-142, o membro do Ministério Público, manifestou-se favorável ao requerido pela defesa. É o relatório.
Decido.
Conforme leciona o artigo 322 do Código de Processual Penal, a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Destarte, observo que o acusado foi preso em flagrante delito por incorrer, supostamente, no delito previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/03 e corrupção de menores (244-B, ECA), os quais têm pena máxima cominada em abstrato, no patamar de 4 (quatro) anos.
Portanto, devido o arbitramento da fiança, como feito pela Autoridade Policial, à p. 16, no importe de R$ 9.370,00 (nove mil trezentos e setenta) reais.
Contudo, o Juízo Plantonista, às p. 26-27, diminuiu o valor da fiança arbitrata para o patamar de R$ 4.685,00 (quatro mil seiscentos e oitenta cinco) reais.
Indo além, reduziu mais ainda, às p. 40-41, fixando-a em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos) reais. Às p. 45, foi certificado o pagamento da fiança arbitrada, sendo expedido o competente alvará de soltura em favor do custodiado.
Ato contínuo, no curso do processo criminal, à p. 111 foi extinta a punibilidade do acusado, em razão da morte do agente, comprovada à p. 111 (p. 120).
Assim, como é cediço, o artigo 337 do Código de Processo Penal, dispõe quese a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto.
Portanto, preenchidos os requisitos necessários para a concessão do valor da fiança, determino sua imediata restituição, no importe de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos) reais, de forma atualizada.
Expeça-se Alvará para levantamento da fiança paga.
Intimem-se a Defesa e o membro do Ministério Público.
Cumpra-se, após mantenham-se os autos baixados.
Arapiraca, 06 de janeiro de 2025.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito em Substituição Legal -
07/01/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/01/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/12/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 13:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: PHELLIPE GOMES DE FRANÇA (OAB 12579/AL), Alysson Wagner Brito Ferreira (OAB 13840/AL), Benhur Mcclaudy de Melo Barbosa (OAB 17930/AL) Processo 0700024-50.2017.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Ricardo Nunes de Amorim - Autos n°: 0700024-50.2017.8.02.0069 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: Maria Fernandes Porto-Delegado de Policia do 54º DP de Arapiraca/AL-Plantonista Indiciado: Ricardo Nunes de Amorim ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público sobre o pedido de restituição de fiança de págs. 132/135.
Arapiraca, 18 de dezembro de 2024 Fabrício Lúcio de Magalhães Miranda Analista Judiciário -
18/12/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 10:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/12/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2020 11:25
Arquivado Definitivamente
-
21/12/2019 15:22
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 16:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/12/2019 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/12/2019 21:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/12/2019 21:50
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 21:49
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2019 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2019 11:46
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 07:42
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2019 14:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/11/2019 14:00
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 13:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/11/2019 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/11/2019 13:19
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
25/04/2019 10:22
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2019 11:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/04/2019 09:54
Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/04/2019 11:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/04/2019 11:20
Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 12:52
Conclusos para despacho
-
15/04/2019 12:51
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2019 12:51
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2019 12:09
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2019 10:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/04/2019 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/04/2019 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 09:21
Conclusos para despacho
-
02/04/2019 09:20
Expedição de Certidão.
-
30/01/2019 11:07
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2018 13:46
Expedição de Edital.
-
31/10/2018 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2018 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2017 10:10
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2017 08:35
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2017 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2017 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2017 11:22
Conclusos para despacho
-
18/05/2017 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2017 08:53
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2017 08:27
Expedição de Ofício.
-
16/04/2017 12:30
Expedição de Mandado.
-
13/04/2017 07:06
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2017 11:18
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
16/02/2017 11:25
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 280, classe_nova: 283
-
16/02/2017 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2017 08:55
Expedição de Certidão.
-
03/02/2017 07:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/02/2017 07:50
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2017 13:53
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2017 07:31
Conclusos para despacho
-
01/02/2017 07:21
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2017 08:23
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/01/2017 08:23
INCONSISTENTE
-
31/01/2017 08:23
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2017 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/01/2017 12:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2017 11:59
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2017 11:59
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2017 11:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2017 11:44
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2017 11:44
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2017 14:52
Juntada de Alvará
-
29/01/2017 14:08
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2017 13:07
Expedição de Certidão.
-
29/01/2017 12:52
Expedição de Ofício.
-
29/01/2017 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2017 08:52
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2017 08:51
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2017 08:28
Conclusos para despacho
-
28/01/2017 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2017 13:06
Expedição de Certidão.
-
28/01/2017 12:45
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2017 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2017 08:48
Conclusos para despacho
-
28/01/2017 08:47
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2017 08:46
Expedição de Certidão.
-
28/01/2017 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2017
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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