TJAL - 0709490-97.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luara Mendes de Melo (OAB 14008/AL) Processo 0709490-97.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Jonathan Ramalho Xavier - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e a emenda de fls. 71/72, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Cite-se a parte ré, conforme informações prestadas nas fls. 71/72, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 2) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/03/2025 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 10:32
Decisão Proferida
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10/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 10:03
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2025 12:16
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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