TJAL - 0700609-02.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ MARIA MOREIRA ALMEIDA LOPES (OAB 5253/AL) - Processo 0700609-02.2025.8.02.0044 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Alcides Mariano FilhoB0 - PROVIDÊNCIAS a) A CITAÇÃO PESSOAL dos confinantes identificados na inicial e no memorial descritivo, para, querendo, contestarem o pedido no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 246, §3º, CPC): a.1) DIONISIO CORDEIRO DA SILVA NETO, CPF nº *16.***.*00-15, residente no Loteamento Primavera, nº 07, Barra Nova, Marechal Deodoro/AL (confrontante lateral direito); a.2) MARIA EDENILZA SOARES DA SILVA, CPF nº *40.***.*60-87, residente no Loteamento Primavera nº 555, Barra Nova, Marechal Deodoro/AL; b) A CITAÇÃO POR EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias, dos eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, bem como dos confrontantes não identificados (edificação nº 4 - lateral esquerdo, e terreno dos fundos), para, querendo, contestarem o pedido no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo editalício (art. 259, I, CPC); c) A CITAÇÃO POR EDITAL da ré ALTAMIRA TORRES DOS SANTOS, por encontrar-se em local incerto e não sabido, com prazo de 20 (vinte) dias, para, querendo, contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias úteis; d) A INTIMAÇÃO, via postal com aviso de recebimento, da UNIÃO, do ESTADO DE ALAGOAS e do MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, para que manifestem eventual interesse na causa, remetendo-se a cada ente cópia da petição inicial e dos documentos que a instruíram (art. 178, I, CPC); e) A NOTIFICAÇÃO do Ministério Público para intervir no feito como fiscal da ordem jurídica, considerando a natureza da lide e a citação por edital (art. 178, I e III, CPC).
Apresentadas as contestações ou decorrido o prazo in albis, certifique-se e intime-se o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, com ou sem réplica, voltem os autos conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
21/08/2025 12:00
Decisão Proferida
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09/05/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 04:03
Retificação de Prazo, devido feriado
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10/04/2025 05:34
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Maria Moreira Almeida Lopes (OAB 5253/AL) Processo 0700609-02.2025.8.02.0044 - Usucapião - Autor: Alcides Mariano Filho - em nova oportunidade, determino seja ele intimado para trazer aos autos prova de seu estado civil, a ser demonstrado com as certidões de casamento e óbito de sua cônjuge, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo de quinze dias.
Marechal Deodoro(AL), 20 de março de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
04/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 12:55
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 21:22
Retificação de Prazo, devido feriado
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20/03/2025 06:01
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Maria Moreira Almeida Lopes (OAB 5253/AL) Processo 0700609-02.2025.8.02.0044 - Usucapião - Autor: Alcides Mariano Filho - Intimem a parte autora, em atenção ao quanto disposto no artigo 321 do Código de processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, para, no prazo de quinze dias, emenda-la no seguinte ponto: i) verificando que a parte autora não informa seu estado civil, restando impossibilitada a análise quanto à necessidade de formação de litisconsórcio ativo necessário, determino seja intimada para, no prazo de quinze dias, complementar sua qualificação.
Ainda, e em igual prazo, apresente (i) o documento de fl. 09 com a devida assinatura e (ii) apresenta elementos que evidenciem o valor venal do imóvel que pretende usucapir, de modo a estar correlacionado com o valor atribuído à causa.
Marechal Deodoro(AL), 11 de março de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
11/03/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 13:55
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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