TJAL - 0700496-95.2023.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO VICTOR BARBOSA FIEL (OAB 10821/AL), ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) - Processo 0700496-95.2023.8.02.0051 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - RÉ: B1Julianiny Felipe de FreitasB0 - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que figuram como partes as pessoas em epígrafe. À fl. 62 o executado requereu o pagamento parcelado com fundamento no art. 916 do CPC.
Juntou comprovante de depósito do valor correspondente a 30%.
Intimado para se manifestar sobre o pedido, o exequente concordou e requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores (fl. 69).
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Do Pedido de Pagamento Parcelado O executado requereu o deferimento do pagamento parcelado, alegando que depositou judicialmente o valor correspondente a 30% do débito, nos termos do art. 916, caput, do CPC.
Contudo, é oportuno destacar que o art. 916, § 7º, do CPC,veda expressamente a aplicação do parcelamento do débito ao cumprimento de sentença, aplicando-se somente à execução de título extrajudicial.
Inclusive, sobre o assunto, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu que não existe direito subjetivo do executado ao parcelamento do débito na fase de cumprimento desentença.
A única exceção é se o credor e o devedor quiserem transacionar em sentido diverso da lei, em virtude da natureza de direito patrimonial disponível (STJ, REsp 1.891.577).
No caso em tela, o exequente concordou expressamente com o pedido de parcelamento realizado pelo executado, conforme se observa à fl. 69.
Sendo assim, DEFIRO o pedido de parcelamento, devendo o executado continuar a efetuar os depósitos, juntado os comprovantes nos presentes autos.
Das providências Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente (ou de procurador legal munido de instrumento de mandato que lhe outorgue poderes especiais para dar e receber quitação), autorizando-a a realizar o levantamento das verbas depositadasna conta judicial informada às fls. 64/65, bem como de eventuais acréscimos decorrentes de atualizações.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Rio Largo , 07 de julho de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
07/03/2025 13:23
Publicado
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Victor Barbosa Fiel (OAB 10821/AL), ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0700496-95.2023.8.02.0051 - Cumprimento de sentença - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Ré: Julianiny Felipe de Freitas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da manifestação de fls. 62, abro vista dos autos ao advogado da parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias. -
06/03/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 08:15
Juntada de Petição
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16/09/2024 21:23
Juntada de Documento
-
17/07/2024 09:22
Expedição de Documentos
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03/07/2024 12:56
Publicado
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02/07/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 13:12
Outras Decisões
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17/06/2024 19:05
Conclusos
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17/06/2024 19:05
Evolução da Classe Processual
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17/06/2024 19:04
Processo Reativado
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15/03/2024 09:16
Juntada de Documento
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05/03/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 11:09
Expedição de Documentos
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01/03/2024 07:55
Realizado cálculo de custas
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27/02/2024 13:08
Recebidos os autos
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27/02/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:04
Transitado em Julgado
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24/01/2024 14:51
Publicado
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23/01/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 10:01
Julgado procedente o pedido
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18/08/2023 11:52
Conclusos
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16/08/2023 11:35
Juntada de Documento
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07/08/2023 11:44
Publicado
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04/08/2023 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 13:08
Expedição de Documentos
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12/05/2023 14:03
Juntada de Documento
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12/05/2023 14:01
Mandado devolvido
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14/04/2023 10:06
Expedição de Documentos
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13/04/2023 11:01
Publicado
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12/04/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 08:50
Outras Decisões
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14/03/2023 14:15
Conclusos
-
14/03/2023 14:15
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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