TJAL - 0800164-27.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800164-27.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: João Balbino da Silva - 'DECISÃO /MANDADO/OFÍCIO N. /2025 Tendo em vista que a decisão agravada internamente foi suplantada pela decisão posterior, que suspendeu o presente processo até o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata da matéria afetada (Tema 1.300/STJ), deve este processo também permanecer em secretaria, evitando-se a conclusão desnecessária.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 19999A/AL) - Anny Rafaelly da Silva Ferreira (OAB: 19231/AL) -
24/04/2025 00:00
Publicado
-
23/04/2025 12:04
Expedição de
-
23/04/2025 08:50
Certidão sem Prazo
-
23/04/2025 08:49
Confirmada
-
23/04/2025 08:49
Expedição de
-
23/04/2025 08:28
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
23/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800164-27.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: João Balbino da Silva - 'DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Nº ______2025 Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Banco do Brasil, em razão de decisão proferida nos autos do processo nº 0756412-36.2024.8.02.0001, tendo, como parte agravada, Maria das João Balbino da Silva.
Narra o banco agravante (págs. 1/19), em síntese, que se trata de ação ordinária com pedido de indenização por danos morais decorrentes de suposta falha no depósito do Pasep, em que foi pedido, liminarmente, o deferimento da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova.
Depreende-se dos autos do recurso de agravo que o recorrente pretendia a revogação da decisão que determinou a inversão do ônus da prova.
Ocorre que, em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão doprocessamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versassem sobre a seguinte questão submetida a julgamento: saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista, e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil (Tema 1.300/STJ) Por isso, aplicando-se sobrestamento vinculante, a partir do dia 16/12/2024, o agravo de instrumento interposto, de fato, não pode ser julgado, já que se trata de questão submetida ao regime de afetação.
Neste ponto, mencione-se que o Juízo de origem, em decisão posterior àquela agravada, determinou o sobrestamento do feito (págs. 161/162).
Diante do exposto, suspendo o presente processo até o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata da matéria afetada, devendo, o processo, permanecer em secretaria, evitando-se a conclusão desnecessária.
Oficie-se ao Juízo da 5ª Vara Cível da Capital, comunicando-lhe o inteiro teor da presente decisão.
Intime-se a parte agravada.
Utilize-se cópia da presente decisão como Ofício/Mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 19999A/AL) - Anny Rafaelly da Silva Ferreira (OAB: 19231/AL) -
22/04/2025 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2025 14:39
Ratificada a Decisão Monocrática
-
15/04/2025 21:35
Vinculado ao Tema de Recurso Repetitivo
-
15/04/2025 21:35
Vinculação de Tema
-
15/04/2025 21:34
Recurso Especial Repetitivo
-
18/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800164-27.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: João Balbino da Silva - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 01.
Em observância à PORTARIA Nº 519, de 12 de fevereiro de 2025, determino a redistribuição do presente feito ao meu sucessor na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas. 02.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 17 de março de 2025.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 19999A/AL) - Anny Rafaelly da Silva Ferreira (OAB: 19231/AL) -
17/03/2025 21:53
Conclusos
-
17/03/2025 20:43
Expedição de
-
17/03/2025 12:26
Atribuição de competência
-
11/03/2025 00:00
Publicado
-
10/03/2025 10:51
Expedição de
-
10/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800164-27.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: João Balbino da Silva - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 01.
Em observância à PORTARIA Nº 519, de 12 de fevereiro de 2025, determino a redistribuição do presente feito ao meu sucessor na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas. 02.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 07 de março de 2025.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 19999A/AL) - Anny Rafaelly da Silva Ferreira (OAB: 19231/AL) -
07/03/2025 22:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 18:10
Despacho
-
12/02/2025 16:06
Conclusos
-
12/02/2025 16:01
Expedição de
-
28/01/2025 09:26
Expedição de
-
28/01/2025 08:54
Juntada de Petição de
-
28/01/2025 08:53
Incidente Cadastrado
-
20/01/2025 15:37
Certidão sem Prazo
-
20/01/2025 15:35
Encaminhado Pedido de Informações
-
20/01/2025 00:00
Publicado
-
19/01/2025 08:38
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
17/01/2025 17:07
Expedição de
-
17/01/2025 17:01
Publicado
-
17/01/2025 15:59
Expedição de
-
16/01/2025 14:34
Ratificada a Decisão Monocrática
-
16/01/2025 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 10:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/01/2025 00:00
Publicado
-
10/01/2025 14:35
Conclusos
-
10/01/2025 14:35
Expedição de
-
10/01/2025 14:35
Distribuído por
-
10/01/2025 14:31
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700678-29.2024.8.02.0057
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Daniel Tenorio de Vasconcelos
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/10/2024 14:45
Processo nº 0800736-80.2025.8.02.0000
Banco Santander (Brasil) S/A
Valderez Auto
Advogado: Nei Calderon
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/01/2025 15:50
Processo nº 0800435-36.2025.8.02.0000
Fernando Antonio Xavier da Costa
Banco Agibank S.A
Advogado: Margareth Assis e Farias
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/01/2025 11:35
Processo nº 0700962-79.2022.8.02.0001
Municipio de Maceio
Lobo &Amp; Salgado LTDA-Mse
Advogado: Carolinni Costa Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2024 11:57
Processo nº 0700302-15.2025.8.02.0055
Eronice Soares da Silva
Hipercard Banco Multiplo S/A
Advogado: Jose Adilson dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/02/2025 17:36