TJAL - 0700218-96.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/05/2025 07:18 Conclusos para julgamento 
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                                            06/05/2025 16:26 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/05/2025 15:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação ADV: Thayrone Rodrigues de Oliveira (OAB 14404/AL) Processo 0700218-96.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Claudio dos Santos - Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 36 , no prazo de 05 (cinco) dias.
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                                            05/05/2025 13:13 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/05/2025 10:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2025 10:27 Expedição de Certidão. 
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                                            07/04/2025 10:10 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            11/03/2025 09:26 Expedição de Carta. 
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                                            07/03/2025 14:21 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/03/2025 00:00 Intimação ADV: Thayrone Rodrigues de Oliveira (OAB 14404/AL) Processo 0700218-96.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Claudio dos Santos - Ante o exposto, por não se encontrarem preenchidos os requisitos estabelecidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela provisória de urgência requerida Quanto ao processamento da demanda: CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis conforme disposto no art. 335 do CPC.
 
 Faça constar no ato praticado que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme disposto no art. 344 do CPC.
 
 Apresentada, eventualmente, reconvenção pelo demandado, INTIME-SE a parte demandante para apresentar resposta no prazo e forma definidos no art. 343, §1º, do CPC.
 
 Com apresentação de contestação, sendo mencionadas matérias presentes no art. 337 do CPC, INTIME-SE a parte autora a fim de que, assim desejando, apresente réplica ou impugnação à contestação na forma e prazo do art. 351 do CPC.
 
 Após, INTIMEM-SE as partes para especificação de provas que eventualmente pretendam, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que sua assim não se manifestando haverá julgamento do processo conforme seu estado, a teor do art. 355, I, do CPC.
 
 Quando da especificação de provas, na hipótese de pretenderem realização de audiência de instrução e julgamento (a ser avaliada sob a ótica do art. 357, V, do CPC), ficam desde logo cientes as partes de que o comparecimento de testemunhas observará o disposto no art. 455 do CPC.
 
 Após integral cumprimento dos itens anteriores, conclusos para análise.
 
 Providências necessárias.
 
 Cumpra-se.
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                                            06/03/2025 19:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/03/2025 18:50 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            27/02/2025 16:07 Conclusos para despacho 
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                                            27/02/2025 16:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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