TJAL - 0712290-58.2024.8.02.0058
1ª instância - 10ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 13:56
Publicado
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Katy Nayara Oliveira da Silva (OAB 21382/AL), Silvania Maria de Morais Santos (OAB 57756/PE) Processo 0712290-58.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Paulo Vítor Santos da Silva - Réu: José Junior Santos da Silva - Autos n° 0712290-58.2024.8.02.0058/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Paulo Vítor Santos da Silva Réu: José Junior Santos da Silva SENTENÇA PAULO VÍTOR SANTOS DA SILVA, representado por sua por sua genitora, Claudiane Januário da Silva, qualificada às fls. 02, através de Advogada, ajuizou Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do Requerido, José Júnior Santos da Silva, alegando, em síntese, que o executado encontra-se em mora com o pagamento referente a débito do material escolar (pensão alimentícia) menor.
Juntou ao pedido os documentos de fls. 06/07.
Intimado o demandado efetuou o pagamento conforme comprovação de fls. 17/22. É o relatório.
Decido.
Trata-se de Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta com fundamento no Art. 528 e seguintes do Código de Processo Civil.
No presente caso, restou comprovado que o requerido quitou o débito da presente execução, satisfazendo assim a obrigação, conforme petição e documentos de páginas 17/22 dos autos.
Por sua vez, o Código de Processo Civil autoriza a extinção do cumprimento de sentença nos casos em que o autor satisfazer a obrigação.
Pelo exposto, com base no Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução proposta por PAULO VÍTOR SANTOS DA SILVA em face de José Júnior Santos da Silva.
Sem custas processuais face o deferimento da assistência judiciária gratuita, já concedida as partes no processo principal.
P.R.I.
Arquivando independente do trânsito em julgado.
Arapiraca-AL, 26 de março de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
04/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 05:46
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
26/03/2025 12:23
Conclusos
-
25/03/2025 22:25
Juntada de Documento
-
25/03/2025 14:34
Juntada de Documento
-
25/03/2025 14:34
Expedição de Documentos
-
11/03/2025 14:27
Publicado
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Katy Nayara Oliveira da Silva (OAB 21382/AL) Processo 0712290-58.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Paulo Vítor Santos da Silva - Autos nº: 0712290-58.2024.8.02.0058/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Paulo Vítor Santos da Silva DECISÃO 1 - R.
H. 2 - Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita com fundamento no art. 98 do NCPC. 3 - Intime-se o demandado através de contato telefônico, para no prazo de 03 (três) dias, promover o pagamento da quantia de R$ 867,35 (oitocentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), referente a débito do material escolar, provar que fez tal pagamento ou, ainda, justificar a impossibilidade de pagamento, sob pena de PRISÃO. 4 - Cumpra-se.
Arapiraca-AL, 10 de março de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
10/03/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 19:46
Outras Decisões
-
10/03/2025 07:51
Conclusos
-
07/03/2025 13:14
Expedição de Documentos
-
07/02/2025 18:51
Publicado
-
06/02/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:39
Conclusos
-
13/01/2025 22:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700178-17.2025.8.02.0060
Laelson Pereira Lira
Niraldo Pereira Lira
Advogado: Maria Barbara Nunes dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/02/2025 15:16
Processo nº 0701269-24.2024.8.02.0046
Policia Civil do Estado de Alagoas
Clodoaldo Silva de Lima Junior
Advogado: Andre Caetano da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/05/2024 13:38
Processo nº 0700121-69.2025.8.02.0069
Policia Civil do Estado de Alagoas
Leandro Jose Tigre Florentino
Advogado: Jose Alves da Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/02/2025 14:36
Processo nº 0700245-86.2023.8.02.0145
Benedita Soares da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Sergio David Torres de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/05/2023 10:18
Processo nº 0701995-35.2019.8.02.0058
Serafim Antonio Ferreira
Josefa Ferreira de Jesus
Advogado: Claudionor Lino de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/01/2020 12:48