TJAL - 0700691-52.2024.8.02.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Palmeira dos Indios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Sthefane dos Santos Gomes (OAB 51071/CE) Processo 0700691-52.2024.8.02.0146 - Cumprimento de sentença - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionostas Nacional - Aapen - Autos n° 0700691-52.2024.8.02.0146/01 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Maria do Carmo da Silva Réu: Associação dos Aposentados e Pensionostas Nacional - Aapen ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte executada, por meio do seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o cumprimento da obrigação de fazer determinada em sede de tutela provisória de urgência antecipada e confirmada pela sentença prolatada.
Palmeira dos Índios, 19 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Fernanda Alencar Barros (OAB 12359/AL) Processo 0700691-52.2024.8.02.0146 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria do Carmo da Silva - Trata-se de pedido de cumprimento provisório apresentado por Maria do Carmo da Silva em face de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN).
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o cumprimento da obrigação de fazer determinada em sede de tutela provisória de urgência antecipada e confirmada pela sentença prolatada.
Decorrido o prazo retro, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, também no prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
17/01/2025 21:25
Recebido pelo Distribuidor
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17/01/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 14:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/12/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/12/2024 12:24
Julgado procedente em parte o pedido
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29/11/2024 11:16
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 10:25
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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28/11/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 23:11
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 16:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/10/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/10/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/10/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 10:01
Expedição de Carta.
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30/10/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 09:40
Expedição de Carta.
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30/10/2024 09:00
Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
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29/10/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 09:50
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2024 09:57:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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29/10/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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