TJAL - 0700178-32.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 08:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Venceslau da Silva Bispo (OAB 16048/AL), Jamille Dias de Andrade (OAB 417116/SP) Processo 0700178-32.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Batista de Oliveira - Réu: Banco Inbursa S.a. - Assim, considerando a inobservância da determinação judicial quanto à regularização da representação processual e a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impõe-se o reconhecimento da extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários ex vi legis.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe.
São Miguel dos Campos, data da assinatura digital Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito -
29/05/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 13:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/05/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 13:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/05/2025 13:46:12, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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14/05/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 21:56
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 07:44
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 15:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2025 17:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Venceslau da Silva Bispo (OAB 16048/AL) Processo 0700178-32.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Batista de Oliveira - DESPACHO Consoante art. 18 do CPC, ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
No caso dos autos, o instrumento de procuração (fl. 22) que conferiu poderes ao advogado subscritor da inicial foi concedido por Maria Pastora dos Santos Oliveira, pessoa diversa do autor, Sr.
José Batista de Oliveira.
A procuração de fl. 21 não concede poderes à Sra.
Maria para constituir advogado em nome do autor, de modo que se faz necessária a regularização da capacidade postulatória.
Destaca-se que, em caso do eventual incapacidade civil do autor, existe expressa vedação disposta no artigo 8º, da Lei n.º 9.099/95, para o qual "não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil".
A proibição do incapaz ou relativamente incapaz, mesmo que devidamente representado/assistido, para figurar como parte nos Juizados Especiais Cíveis decorre diretamente do fato de que ele merece ter seus direitos assegurados e garantidos com maior precisão e segurança, situação esta que confronta com os princípios da oralidade, informalidade e simplicidade que norteiam o microssistema dos Juizados Especiais..
Assim, nos termos dos artigos 319, 320 e 321 do CPC, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, a fim de juntar procuração devidamente assinada pelo autor.
Expedientes necessários. -
17/03/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 10:22
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 08:03
Conclusos para despacho
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Venceslau da Silva Bispo (OAB 16048/AL) Processo 0700178-32.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Batista de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 14 de maio de 2025, às 8 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização,para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
OBS 1: O link para acesso à sala da audiência virtual (ZOOM), será disponibilizado pela conciliadora por meio de certidão nos autos, em momento antecedente à audiência.
OBS 2: Para eventual contato, bem como no intuito de viabilizar a realização da audiência, as partes deverão informar, através de peticionamento eletrônico nos autos e, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, os e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp.
OBS 3: Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência. -
11/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:27
Expedição de Carta.
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05/03/2025 22:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 08:45:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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05/03/2025 22:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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