TJAL - 0700235-25.2024.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 10:49
Conclusos para decisão
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11/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Graziela Cardoso de Araújo Ferri (OAB 184989/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP) Processo 0700235-25.2024.8.02.0204 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - Autos n° 0700235-25.2024.8.02.0204 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Réu: Luiz Henrique Alves dos Santos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do despacho de fl. 164, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 15 dias.
Batalha, 13 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
13/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Graziela Cardoso de Araújo Ferri (OAB 184989/SP) Processo 0700235-25.2024.8.02.0204 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - Intime-se a parte autora para tomar ciência e, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à Certidão de Oficial de Justiça juntada à pág. 163.
Caso haja requerimento de nova expedição de mandado de busca e apreensão, desde já defiro-o, frisando-se que o cumprimento deverá ser feito no endereço indicado pela parte autora.
Faça-se constar no mandado a possibilidade de utilização de força policial para auxiliar o Oficial de Justiça no cumprimento da medida liminar, bem como, ordem de arrombamento, caso seja necessário, objetivando a devida execução da diligência. -
11/03/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 17:29
Despacho de Mero Expediente
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14/01/2025 13:13
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 09:38
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/05/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 10:16
Concedida a Medida Liminar
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09/05/2024 12:40
Conclusos para despacho
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09/05/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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