TJAL - 0731144-77.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2025 15:23 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            01/07/2025 08:24 Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino 
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                                            01/07/2025 00:09 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/06/2025 10:17 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/06/2025 08:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2025 00:52 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 08:36 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação ADV: Abelardo José de Moraes (OAB 15046/AL), Bheatriz Karinne dos Santos Moraes (OAB 17899/AL) Processo 0731144-77.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Romulo Farias de Sant'anna - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo Município de Maceió e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença embargada.
 
 Intimem-se.
 
 Ausentes requerimentos e pendências, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se todos os comandos da sentença de p. 176/178, com observância ao que fora aqui decidido.
 
 Expedientes necessários.
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                                            26/05/2025 16:50 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            26/05/2025 13:19 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/05/2025 12:02 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            26/05/2025 12:02 Expedição de Certidão. 
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                                            26/05/2025 12:01 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            08/04/2025 13:18 Conclusos para decisão 
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                                            07/04/2025 23:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/03/2025 12:20 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação ADV: Abelardo José de Moraes (OAB 15046/AL), Bheatriz Karinne dos Santos Moraes (OAB 17899/AL) Processo 0731144-77.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Romulo Farias de Sant'anna - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal.
 
 Maceió, 27 de março de 2025
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                                            27/03/2025 14:16 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/03/2025 14:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2025 04:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/03/2025 04:40 Apensado ao processo 
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                                            27/03/2025 04:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/03/2025 01:15 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2025 15:09 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/03/2025 12:39 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2025 12:38 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            13/03/2025 12:38 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2025 00:00 Intimação ADV: Abelardo José de Moraes (OAB 15046/AL), Bheatriz Karinne dos Santos Moraes (OAB 17899/AL) Processo 0731144-77.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Romulo Farias de Sant'anna - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
 
 CONDENO o réu a pagar à parte autora, a título indenização, por conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas, o valor referente aos 1º, 2º, 3º, 4°, 5°, 6° e 7° quinquênios (21 remunerações), considerando o valor da última remuneração antes da aposentadoria ou exoneração, devendo os valores serem apurados na fase de cumprimento de sentença.
 
 II.
 
 Sobre o valor da condenação devem incidir os seguintes consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E.
 
 Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguida, a qual já engloba os efeitos da correção monetária e dos juros de mora, incidindo desde o vencimento de cada parcela.
 
 III.
 
 Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, enquanto o termo inicial da correção monetária é a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça).
 
 Dessa forma, tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde a data em que a parte autora foi transferida para a aposentadoria.
 
 IV.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
 
 V.
 
 Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
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                                            12/03/2025 12:52 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/03/2025 09:35 Julgado procedente o pedido 
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                                            05/02/2025 11:53 Conclusos para julgamento 
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                                            02/12/2024 17:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/11/2024 12:19 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/11/2024 10:16 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/11/2024 09:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/09/2024 01:48 Expedição de Certidão. 
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                                            19/09/2024 17:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/09/2024 23:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/09/2024 16:58 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/09/2024 19:23 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/09/2024 13:44 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            13/09/2024 13:44 Expedição de Certidão. 
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                                            13/09/2024 13:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2024 10:43 Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            09/09/2024 10:43 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            06/09/2024 13:07 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            04/09/2024 11:21 Despacho de Mero Expediente 
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                                            04/09/2024 09:24 Conclusos para despacho 
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                                            09/08/2024 01:40 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2024 12:06 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            05/08/2024 12:06 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2024 10:45 Expedição de Carta. 
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                                            26/07/2024 11:57 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            25/07/2024 13:24 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/07/2024 10:31 Decisão Proferida 
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                                            24/07/2024 13:15 Conclusos para despacho 
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                                            24/07/2024 12:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/07/2024 11:36 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/07/2024 11:57 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/07/2024 08:42 Despacho de Mero Expediente 
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                                            01/07/2024 19:00 Conclusos para despacho 
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                                            01/07/2024 19:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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