TJAL - 9000020-30.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 14:18
Ato Publicado
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27/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 9000020-30.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Cooperativa de Transportes Rodoviarios de Cargas de Alagoas Ltda - 'RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto pelo Estado de Alagoas, contra decisão (págs. 552/558 proc. principal), originária do Juízo de Direito da 4ª Vara de Arapiraca/FazendaPública EstadualeMunicipal, proferida nos autos da "Execução Fiscal" sob n.º 80004630-33.2022.8.02.0058, que rejeitou a defesa apresentada em sede de Exceção de Pré-Executividade, nos seguintes termos: (...) De tudo que se extrai dos autos, conclui-se, portanto, que não merece prosperar a defesa da excipiente, que cinge-se a já refutada ausência de notificação para defesa no âmbito do processo administrativo fiscal, impondo-se o reconhecimento da válida e regular constituição do crédito por meio das CDAs que instruem o feito às págs. 3/8.
Desse modo, conheço da exceção de pré-executividade para, no mérito, rejeitar a alegação de nulidade dos processos administrativos fiscais e CDAs constituídas, uma vez que não houve cerceamento de defesa, conforme comprovado nos autos. (...) Em síntese da narrativa fática, o recorrente afirmou que a decisão hostilizada merece ser reformada, sob a alegação de que a parte agravada não deve se beneficiar "da isenção/redução de base de cálculo concedida normativamente para as operações de comercialização internas e interestaduais de fertilizantes e adubos, motivo pelo qual devem ser julgados improcedentes os pleitos autorais". (sic, pág. 14).
Na ocasião, defendeu a "revogação da decisão interlocutória de primeiro grau, de modo a reestabelecer a vigência da base de cálculo do ICMS". (sic, pág. 14).
Por fim, requereu a concessão do efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, determinando a sustação da decisão recorrida que reduziu a base de cálculo do ICMS sobre as operações de transporte interestaduais com calcário agrícola.
No mérito, pugnou pelo provimento do recurso.
No essencial, é o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 26 de maio de 2025 Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Cristiane Souza Torres Cruz (OAB: 834777/AL) - Cláudio José Ferreira de Lima Canuto (OAB: 58211/AL) -
26/05/2025 17:31
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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03/04/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 15:00
Volta da PGJ
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03/04/2025 15:00
Ciente
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03/04/2025 14:13
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 12:19
Juntada de Petição de parecer
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03/04/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 09:25
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 08:25
Vista / Intimação à PGJ
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12/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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11/03/2025 12:30
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 09:42
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 9000020-30.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Cooperativa de Transportes Rodoviarios de Cargas de Alagoas Ltda - Advs: Cristiane Souza Torres Cruz (OAB: 834777/AL) - Cláudio José Ferreira de Lima Canuto (OAB: 58211/AL) -
11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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10/03/2025 22:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 19:09
Determinada Requisição de Informações
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10/02/2025 21:20
Conclusos
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10/02/2025 21:20
Expedição de
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10/02/2025 21:20
Distribuído por
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10/02/2025 21:15
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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