TJAL - 0700628-21.2023.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 13:05
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:54
Análise de Custas Finais - GECOF
-
07/04/2025 12:53
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 12:53
Recebimento de Processo no GECOF
-
07/04/2025 12:52
Análise de Custas Finais - GECOF
-
07/04/2025 12:51
Transitado em Julgado
-
12/03/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 11:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/03/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Almeida Júnior (OAB 11366BA/), Tarcisio Rebouças Porto Junior (OAB 206803/MG), Tarcísio Rebouças Porto Júnior (OAB 7216/CE) Processo 0700628-21.2023.8.02.0030 - Embargos à Execução - Embargado: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados nos presentes embargos à execução.
E por consequência, dou por resolvido o mérito da demanda, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários ao procurador da parte adversa, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa (CPC, art. 85, §2º e § 3º, I), todavia, suspendo a cobrança, pelo prazo de cinco anos, caso mantenha sua condição de hipossuficiência (art. 98, § 3º, do CPC). -
11/03/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 20:11
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2024 08:24
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 01:53
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2024 09:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/06/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2024 12:28
Despacho de Mero Expediente
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05/10/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 11:33
Conclusos para despacho
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03/10/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 16:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2023 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 15:13
Decisão Proferida
-
29/08/2023 08:21
Apensado ao processo
-
28/08/2023 21:20
Conclusos para despacho
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28/08/2023 21:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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