TJAL - 0700302-18.2021.8.02.0067
1ª instância - 11ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Vanilson Santana Gomes da Silva (OAB 16647/AL) Processo 0700302-18.2021.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Dennyson Conceição dos Santos - TERMO DE ASSENTADA Autos n.° 0700302-18.2021.8.02.0067 Acusado: Dennyson Conceição dos Santos Aos 10 de abril de 2025, às 11:20 horas, na 11ª Vara Criminal da Capital, no Fórum, com a participação do MM.
Juiz, Dr.
Antônio José Bittencourt Araújo, do representante do Ministério Público, Dr.
Roberto Salomão do Nascimento e do advogado Ricardo Lobo Ramires Malta (OAB/AL n.º 5.884), nomeado para o ato.
Considerando que a petição de fl. 200 só foi juntada no processo na presente data, comunique-se o fato a OAB/AL para adoção das providências que entender necessárias, em atenção ao disposto no artigo 112, caput e § 1º do CPC.
Ausente o réu, devendo o processo seguir, nos termos do artigo 367 do CPP.
Aberta a audiência, tivemos a oitiva de 02 testemunhas.
Em seguida, as partes apresentaram suas alegações finais orais, tendo o MM.
Juiz julgado PROCEDENTE a presente Ação Penal para CONDENAR o réu DENNYSON CONCEIÇÃO DOS SANTOS como incurso nas sanções do Artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006.
Atendendo às diretrizes dos artigos 59, 60 e 68 do Código Penal, bem como dos artigos 42 e 43 da Lei n.º 11.343/2006, passo a dosimetria das penas do condenado: 1ª FASE Apenas os antecedentes do condenado merecem valoração negativa considerando sua condenação criminal nos autos de n.º 0700805-57.2019.8.02.0019.
Sendo assim, utilizo a fração de aumento de 1/6 para a referida circunstância, fixando a pena-base em 05 anos e 10 meses de reclusão, mais 583 dias-multa. 2ª FASE Não existem circunstâncias atenuantes ou agravantes. 3ª FASE O antecedente do condenado impossibilita o reconhecimento do Tráfico de Drogas Privilegiado, conforme vedação expressa contida no § 4º do Artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006.
Finalmente, diante da ausência de causas de aumento, fixo as penas definitivamente em 05 anos e 10 meses de reclusão, mais 583 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, considerando a capacidade econômica do sentenciado.
O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade será o semiaberto.
Deixo de computar o tempo de prisão provisória para fins de determinação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, uma vez que o referido regime não será modificado em razão do mencionado desconto.
Após o trânsito em julgado desta decisão, determino: - Expeça-se a competente Guia de Execução; - Inclua-se o nome do condenado no rol dos culpados; - A destruição das drogas apreendidas.
Oficie-se ao Delegado do 9º DP; - Cumpram-se os provimentos relativos à espécie e arquive-se.
Sem Custas.
Em atenção ao provimento de n.º 10/2006 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, delego ao Juízo da Execução Penal a cobrança da pena de multa aplicada.
Ministério Público intimado em Audiência.
Intime-se o sentenciado por edital com prazo de 90 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Do que para constar, lavrei o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Jéssica Villar Trigueiro Romeu da Silva, Chefe de Secretaria, digitei e subscrevi.
Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito -
11/04/2025 11:15
Expedição de Edital.
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11/04/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:20
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 13:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2025 13:20:10, 11ª Vara Criminal da Capital.
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10/04/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Vanilson Santana Gomes da Silva (OAB 16647/AL) Processo 0700302-18.2021.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Dennyson Conceição dos Santos - 1 - Designo a Audiência de Instrução e Julgamento do presente processo para o dia 10/04/2025, às 11:00 horas. 2 - Requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia. 3 - Cite-se o réu no seu endereço residencial, com a advertência que deverá trazer/avisar suas testemunhas para comparecerem neste Juízo na data e horário acima. 4 - Intime-se o Ministério Público. 5 - Por fim, requisite-se o Laudo do Exame de Corpo de Delito realizado no acusado no dia 21 ou 22 de maio de 2021.
Oficie-se ao IML, assinado o prazo de 10 (dez) dias. 6 - Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió(AL), 10 de março de 2025.
João Paulo Martins da Costa Juiz de Direito -
10/03/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 09:36
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 11:00:00, 11ª Vara Criminal da Capital.
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10/03/2025 08:44
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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05/01/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 09:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/08/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/08/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 12:36
Juntada de Outros documentos
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11/02/2022 12:34
Juntada de Outros documentos
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11/02/2022 12:33
Juntada de Outros documentos
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18/10/2021 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2021 01:12
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 13:36
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2021 13:36
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2021 00:48
Expedição de Certidão.
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06/10/2021 09:15
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2021 09:15
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2021 09:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/10/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/10/2021 12:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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01/10/2021 12:36
Expedição de Certidão.
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01/10/2021 12:35
Expedição de Certidão.
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01/10/2021 12:33
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 11:30:00, 11ª Vara Criminal da Capital.
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01/10/2021 11:42
Juntada de Outros documentos
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01/10/2021 11:36
Juntada de Alvará
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01/10/2021 11:23
Expedição de Certidão.
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01/10/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 09:29
Conclusos para despacho
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01/10/2021 09:27
Juntada de Outros documentos
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29/09/2021 08:34
Expedição de Ofício.
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29/09/2021 08:33
Expedição de Ofício.
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28/09/2021 09:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/09/2021 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/09/2021 11:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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27/09/2021 11:56
Expedição de Certidão.
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27/09/2021 11:55
Ato ordinatório praticado
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30/08/2021 08:25
Juntada de Outros documentos
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23/08/2021 01:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2021 09:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/08/2021 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/08/2021 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2021 07:22
Conclusos para despacho
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11/08/2021 12:40
Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 19:39
Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 19:34
Expedição de Ofício.
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28/07/2021 19:09
Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 19:08
Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2021 18:57
Expedição de Mandado.
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28/07/2021 18:44
Expedição de Ofício.
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28/07/2021 18:21
Evoluída a classe de 279 para #{classe_nova}
-
28/07/2021 18:19
Juntada de Outros documentos
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23/06/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2021 00:28
Expedição de Certidão.
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19/06/2021 00:37
Expedição de Certidão.
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10/06/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 11:09
Juntada de Informações
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09/06/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 11:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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09/06/2021 11:07
Expedição de Certidão.
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08/06/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 12:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/06/2021 12:19
Expedição de Certidão.
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08/06/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 12:17
Evoluída a classe de 279 para #{classe_nova}
-
07/06/2021 12:11
Juntada de Outros documentos
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02/06/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 12:37
Juntada de Outros documentos
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25/05/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 09:02
Juntada de Outros documentos
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25/05/2021 08:15
Conclusos para despacho
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24/05/2021 14:55
INCONSISTENTE
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24/05/2021 14:55
Recebido pelo Distribuidor
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24/05/2021 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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23/05/2021 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/05/2021 06:43
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2021 22:16
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2021 14:52
Expedição de Mandado.
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22/05/2021 12:37
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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22/05/2021 06:06
Conclusos para despacho
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22/05/2021 02:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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