TJAL - 0705199-54.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Maria da Silva Moreira (OAB 11613/AL) Processo 0705199-54.2025.8.02.0001 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: Renata Larissa da Silva França - 1.
Trata-se de pedido de restituição de veículo apreendido (fls. 01/03) formulado por Renata Larissa da Silva França, devidamente qualificada nos presentes autos, ao argumento de que o aparelho celular apreendido REALME C61 é de sua propriedade, juntando, para tanto, a documentação de fls. 05. 3.
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público opinou favoravelmente à restituição pretendida, vide fls. 09. É o relatório.
Decido. 4.
Conforme se depreende dos autos, verifica-se, em tese, neste momento, a não necessidade efetiva da apreensão do aparelho celular, devendo o mesmo ser devolvido à Requerente, posto que verifica-se ser esta a proprietária do bem, conforme se depreende do documento de fls. 05.
Tal documento não possui vício de identificação, não havendo dúvidas, portanto, quanto ao direito da Requerente. 5.
Neste sentido, denota-se que o bem apreendido não mais interessa ao processo, posto que é de propriedade de terceiro de boa fé, alheio ao processo.
Assim, desnecessária a manutenção de sua apreensão, conforme preceitua o art. 118 do Código de Processo Penal, a contrario sensu. 6.
Ante o exposto, com fulcro no art. 120 do CPP, DEFIRO o pedido de restituição e, por conseguinte, determino a devolução aparelho celular apreendido REALME C61 à Requerente, mediante comprovação de identidade e termo nos autos. 7.
Expeça-se Ofício ao Delegado de Polícia responsável.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Em seguida, arquive-se.
Maceió, 06 de maio de 2025.
Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito -
29/04/2025 11:55
Juntada de Petição
-
24/04/2025 11:09
Autos entregues em carga
-
24/04/2025 11:09
Expedição de Documentos
-
24/04/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:10
Conclusos
-
21/04/2025 22:25
Recebido pelo Distribuidor
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Maria da Silva Moreira (OAB 11613/AL) Processo 0705199-54.2025.8.02.0001 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: Paulo Fernando de Araujo Pereira - DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de restituição de bem apreendido (fls. 01/02) formulado por Paulo Fernando de Araujo Pereira. 2.
Alega o Requerente ser proprietário do aparelho celular de marca REALME, modelo C61, IMEI Nº869396080397312, apreendido na data de 03/02/2025. 3.
O Ministério Público foi contrário à concessão do pleito, vide fl. 07. É o relatório.
Decido. 4.
Analisando cuidadosamente os autos, verifica-se que foi requisitado à Defesa que fosse juntado aos autos documentação hábil a comprovar a propriedade do aparelho celular apreendido, vide fls. 08. 5.
No entanto, a Defesa deixou de apresentar a documentação supracitada, o que impede a este Juízo de identificar a veracidade acerca da propriedade do aparelho. 6.
Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de restituição formulado. 7.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, determino a baixa do presente incidente. 8.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se. -
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Maria da Silva Moreira (OAB 11613/AL) Processo 0705199-54.2025.8.02.0001 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: Paulo Fernando de Araujo Pereira - 1.
Intime-se a Defesa do Requerente para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, documentação hábil a comprovar a propriedade do aparelho celular apreendido. 2.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 02 de abril de 2025.
Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito -
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Maria da Silva Moreira (OAB 11613/AL), Hely Max Cainã do Nascimento Souza (OAB 16017/AL) Processo 0705199-54.2025.8.02.0001 - Inquérito Policial - Indiciado: Paulo Fernando de Araujo Pereira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, abro vistas à Defesa constituída à fl. 77.
Maceió, 21 de março de 2025 Marcel Lucas Gomes de Siqueira Estagiário Alex Emanuel de Castro Vieira da Costa Diretor de Secretaria -
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Maria da Silva Moreira (OAB 11613/AL), Hely Max Cainã do Nascimento Souza (OAB 16017/AL) Processo 0705199-54.2025.8.02.0001 - Inquérito Policial - Indiciado: Paulo Fernando de Araujo Pereira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e em virtude da chegada do Inquérito Policial às fls. 79/115, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 06 de março de 2025
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718107-85.2021.8.02.0001
Municipio de Maceio
Estado de Alagoas
Advogado: Laila Soares Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/07/2021 12:05
Processo nº 0700070-05.2025.8.02.0022
Maria Aparecida de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Carlos Albuquerque de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/01/2025 15:31
Processo nº 0701177-95.2015.8.02.0067
Ministerio Publico Estadual de Alagoas
Leonel Herick Damasceno Costa Cordeiro
Advogado: Rayanni Mayara da Silva Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2019 16:04
Processo nº 0708039-37.2025.8.02.0001
Maria Jose de Lima Oliveira Araujo
Advogado: Roberta Bortolami de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/02/2025 09:51
Processo nº 0718804-09.2021.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Douglas Miguel Santos Silva
Advogado: Felipe dos Santos Campina
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/07/2021 20:48