TJAL - 0700070-05.2025.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:18
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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09/06/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 23:15
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 22:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0700070-05.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida de Oliveira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO dos aclaratórios, sanando a omissão e integrando a sentença de fls. 211/217, com a alteração do termo inicial da restituição em dobro nos danos materiais para 30/03/2021, nos termos da fundamentação supra.
Publique-se e intime-se, cumprindo a parte final da sentença embargada. -
29/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 21:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/04/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0700070-05.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida de Oliveira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
08/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 10:16
Apensado ao processo
-
07/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0700070-05.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida de Oliveira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito em face da incidência da prescrição quanto ao contrato de n.º 753534371, e JULGO PROCEDENTES os demais pedidos declinados na inicial, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: (a)DECLARAR A INEXISTÊNCIA dos débitos relativos aos contratos n.ºs 0123424786301 e 20190361743004728000; (b) RECONHECER a prescrição das parcelas descontadas anteriormente a 21/01/2020 (prescrição quinquenal); (c) CONDENAR o demandado ao pagamento de INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS em favor da autora, correspondente ao dobro dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, posteriores a 21/01/2020.
Sobre este valor, por se tratar de responsabilidade extracontratual, deverá ser atualizado com juros moratórios e correção monetária pela taxa SELIC, vedada a acumulação com outros índices, ambos desde o evento danoso (primeiro desconto), nos termos dos art. 398 do CC e Súmulas n.ºs 43 e 54 do STJ; e (d) CONDENAR o réu ao pagamento da quantia total de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à demandante, a título de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com incidência de juros de mora pela taxa legal (SELIC descontada do IPCA-E), desde evento danoso (art. 405, do Código Civil), isto é, o primeiro desconto, acrescendo-se, ainda, a correção monetária a partir do arbitramento (data de publicação desta sentença), quando incidirá apenas a SELIC.
Condeno ainda o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC.
Do valor a ser apurado deverá ser deduzida a importância de R$ 14.635,30 (quatorze mil, seiscentos e trinta e cinco reais e trinta centavos), que fora efetivamente creditada na conta da autora.
Aguarde-se a fluência do prazo recursal.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar.
Após, certifique-se a tempestividade e remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade.
Não havendo irresignação recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2025 17:53
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0700070-05.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida de Oliveira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem acerca da necessidade de produção de novas provas, além das já constantes nos autos, especificando e justificando-as, tendo em vista a possibilidade de julgamento antecipado do mérito. -
11/03/2025 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 23:08
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/03/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 09:37
Expedição de Carta.
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28/01/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 16:43
Decisão Proferida
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21/01/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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