TJAL - 0500046-88.2023.8.02.0067
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 04:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ryldson Martins Ferreira (OAB 6130/AL) Processo 0500046-88.2023.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Disneys Rafael Santos Ferreira - DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de DISNEYS RAFAEL SANTOS FERREIRA, já devidamente qualificado, na qual imputa-lhe a prática do crime de furto qualificado, tipificadocrime previsto no art. 155, §4º, I, c/c art. 14, ambos do Código Penal, no dia 22/12/2023, nesta cidade.
Citado (fls. 117), o réu ofereceu resposta à acusação (fls. 137).
Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
Fundamento e DECIDO.
O Código de Processo Penal, em seu art. 397, prevê que o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando, após a resposta escrita à ação penal, verificar: (i) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (ii) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (iii) que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (iv) extinta a punibilidade do agente.
Na hipótese contrária, ou seja, quando não se fizerem presentes quaisquer das situações acima referidas, deverá seguir conforme preceituado no art. 399 e seguintes do CPP, ou seja, designar audiência una para fins de instrução, debates orais e julgamento.
Pois bem.
Analisando os autos, observo que o réu ofereceu resposta à acusação, deixando de apresentar preliminares e considerações acerca do delito em apuração.
Nesse sentido, verifico que os relatos e as provas constantes nos autos não permitem a absolvição sumária do acusado, vez que ausentes as hipóteses do art. 397 do CPP.
Desse modo, mostra-se necessária a projeção do feito para a fase instrutória, visando a oitivas da vítima, das testemunhas e o interrogatório do réu.
Assim, paute-se audiência de instrução, a ser realizada presencialmente, e intimem-se o MP, as testemunhas arroladas, o réu, seus respectivos advogados e as testemunhas arroladas.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió , 14 de abril de 2025.
Antônio Barros da Silva Lima Juiz de Direito -
14/04/2025 18:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 11:29
Decisão Proferida
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24/03/2025 05:52
Conclusos para decisão
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21/03/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ryldson Martins Ferreira (OAB 6130/AL) Processo 0500046-88.2023.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Disneys Rafael Santos Ferreira - DESPACHO Abra-se vistas à Defensoria Pública para que apresente a Resposta à Acusação do acusado, no prazo legal.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de março de 2025.
Antônio Barros da Silva Lima Juiz de Direito -
10/03/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 14:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:19
Despacho de Mero Expediente
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26/02/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 11:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:21
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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09/10/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2024 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/06/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 10:29
Juntada de Mandado
-
26/02/2024 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2024 09:41
Evolução da Classe Processual
-
23/02/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 09:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/02/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 13:05
Recebida a denúncia
-
15/02/2024 09:57
Conclusos para despacho
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09/02/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 09:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/02/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 09:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/02/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 11:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/01/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 11:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/01/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 08:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 08:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2024 13:20
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
02/01/2024 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/01/2024 13:20
Redistribuição de Processo - Saída
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02/01/2024 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/01/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
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02/01/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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02/01/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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02/01/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2023 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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