TJAL - 0700292-34.2025.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 23:19
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 08:28
Transitado em Julgado
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Leite de Oliveira (OAB 12916/AL) Processo 0700292-34.2025.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto dos Coqueirais - O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual.
Sequer se fazendo necessária a manifestação da parte ré, uma vez que não houve oferecimento de contestação, conforme o art.485, § 4º do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte exequente, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, VIII.
Sem custas, a teor do art. 54 da Lei 9.099/95.
Diante do desinteresse recursal, certifique-se imediatamente o transito em julgado e arquivem-se os autos. -
29/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 08:39
Extinto o processo por desistência
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14/04/2025 20:53
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Leite de Oliveira (OAB 12916/AL) Processo 0700292-34.2025.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto dos Coqueirais - Assim, com o objetivo de prestigiar a celeridade, a economia processual e a efetividade, determino a expedição de carta de citação ao devedor para que efetue o pagamento da quantia exigida ou apresente sua defesa na forma de embargos, sob as cominações do art. 53 da Lei 9.099/95. -
12/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 12:18
Decisão Proferida
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12/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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