TJAL - 0707312-78.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABRICIO PARZANESE DOS REIS (OAB 203899SP) - Processo 0707312-78.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - IMPETRANTE: B1Bradesco Leasing S/A - Arrendamento MercantilB0 - IMPETRADO: B1Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/ALB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação Adesiva pela parte Impetrada(Estado de Alagoas), intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 20 de agosto de 2025 -
20/08/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 05:39
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2025 11:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 13:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/05/2025 09:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcia Maria Jacinto da Silva (OAB 4276/AL), FABRICIO PARZANESE DOS REIS (OAB 203899SP) Processo 0707312-78.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Impetrado: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - Ex positis, concedo a segurança pleiteada, confirmando a liminar concedida, no sentido de anular a obrigação prevista pelo artigo 5º da Portaria nº 2.738/2024, do DETRAN/AL, reconhecendo o direito do Impetrante de não recolher a taxa de registro de contratos de consórcios/financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio e outras formas de garantia real, instituída pela Lei Estadual nº 9.126/2023, Portaria 315/2024 e Portaria 2.738/2024, para contratos referentes ao período de 01/01/2019 até 05/03/2024, independentemente de já terem sido encerrados, determinando ao Impetrado que se abstenha de aplicar sanções aos Impetrantes em virtude das razões aqui destacadas, em especial as penalidades previstas nos arts. 4º e 6º da Portaria 2.738/2024.
Custas a serem ressarcidas pelo Impetrado.
Sem condenação em honorários (art. 25, da Lei nº 12.016/2009).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § 1º, da Lei 12.016/09).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Maceió, -
30/04/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 19:51
Concedida a Segurança
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30/04/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 10:47
Juntada de Mandado
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01/04/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 11:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 01:32
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 11:05
Juntada de Mandado
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13/03/2025 14:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/03/2025 14:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/03/2025 13:56
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 13:56
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: FABRICIO PARZANESE DOS REIS (OAB 203899SP) Processo 0707312-78.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Ex positis, defiro o pleito liminar, no sentido de suspender a obrigação prevista pelo artigo 5º da Portaria nº 2.738/2024, do DETRAN/AL, reconhecendo o direito do Impetrante de não recolher a taxa de registro de contratos de consórcios/financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio e outras formas de garantia real, instituída pela Lei Estadual nº 9.126/2023, Portaria 315/2024 e Portaria 2.738/2024, para contratos referentes ao período de 01/01/2019 até 05/03/2024, independentemente de já terem sido encerrados, determinando ao Impetrado que se abstenha de aplicar sanções ao Impetrante em virtude das razões delimitadas na presente decisão, em especial as penalidades previstas nos arts. 4º e 6º da Portaria 2.738/2024.
Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras, para que cumpram a presente decisão, bem como, prestem suas informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito.
Após, dê-se vista dos autos para o Ministério Público ofertar parecer, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
Intime-se.
Cumpra-se com prioridade (art. 471, II, do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 c/c art. 1º do Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Maceió, 10 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
10/03/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 16:11
Concedida a Medida Liminar
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26/02/2025 16:06
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 13:52
Despacho de Mero Expediente
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13/02/2025 19:15
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:26
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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