TJAL - 0711041-15.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Soares da Costa (OAB 8795/AL) Processo 0711041-15.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daniela Nascimento Costa - Nos termos dos artigos 6º e seguintes do Ato Normativo Conjunto número 04/2025 do TJ/AL, determino a suspensão do presente feito, assim como a intimação da parte autora para que tome ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão constante no "Edital conjunto de chamamento de interessados para celebração de acordo direto referente a direitos de servidores do município de Maceió - Edital número 01/2025" e manifeste se possui interesse em ser incluída no programa de conciliação ali estabelecido.
Caso não haja manifestação expressa da parte demandante, no prazo de habilitação, solicitando sua exclusão do Programa, remeta-se o feito ao CEJUSC-Processual.
Maceió(AL), 08 de abril de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
09/04/2025 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 14:26
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 07:40
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Soares da Costa (OAB 8795/AL) Processo 0711041-15.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daniela Nascimento Costa - DESPACHO Trata-se de Ação ordinária proposta Daniela Nascimento Costa tendo por objeto a implantação de progressão por mérito que reputa a autora fazer jus, além dos retroativos que dela decorrem.
Compulsando os documentos acostados, observei que a procuração outorgada ao causídico que subscreve a petição inicial é muito antiga, datada de 23.02.2018.
Nestas condições, com fundamento no poder geral de cautela do juiz e do art. 321 do CPC, determino que a parte requerente, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, acoste aos autos a procuração atualizada e devidamente assinada, outorgando poderes ao advogado que assinou eletronicamente a petição inicial do presente processo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 13 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
13/03/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 15:00
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 16:48
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:48
Redistribuição de Processo - Saída
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12/03/2025 16:48
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/03/2025 16:10
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/03/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Soares da Costa (OAB 8795/AL) Processo 0711041-15.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daniela Nascimento Costa - Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo, ao passo que determino a remessa dos autos, via distribuição, à 14ª Vara Cível da Capital - Fazenda Municipal.
Cumpra-se.
Maceió , 10 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
10/03/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 18:00
Distribuição
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07/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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