TJAL - 0708405-76.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 21:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel dos Santos Leite (OAB 7840/AL) Processo 0708405-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Divaldo Ferreira da Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
26/05/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 15:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 03:05
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel dos Santos Leite (OAB 7840/AL) Processo 0708405-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Divaldo Ferreira da Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, diante da juntada de novos documentos ( comprovantes e recibos) por parte da parte autora vide fl.201-208 , dou vista à Fazenda Pública para requerer o que entender de direito no prazo de 10( dez) dias. -
15/05/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2025 03:57
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 13:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel dos Santos Leite (OAB 7840/AL) Processo 0708405-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Divaldo Ferreira da Silva - Sendo assim, defiro o requerimento apresentado pela parte autora às fls. 138/141, ao passo que, determino que o Hospital Metropolitano de Maceió, por intermédio da Secretaria de Saúde, providencie a transferência do autor, Sr.
Divaldo Ferreira da Silva, no prazo de 24 horas, para o Hospital Memorial Arthur Ramos, a fim de que seja realizado o procedimento cirúrgico de: Implante de Endoprotese bifurcada de aorta abdominal com extensão para as ilíacas + embolização de aneurisma de artéria ilíaca interna esquerda com molas + angioplastia de artéria ilíaca externa esquerda, devendo o procedimento ser realizado em sala de hemodinâmica, conforme solicitação médica às fls. 84/85. À luz do art. 77, §2º, do CPC, determino ainda que seja bloqueado, através do SISBAJUD, a quantia de R$ 238.320,00 (duzentos e trinta e oito mil, trezentos e vinte reais) da conta bancária do Estado de Alagoas, valor para a realização do procedimento cirúrgico.
Sendo encontrada importância pecuniária a ser bloqueada, sequestre-se.
Após, expeça-se o competente alvará de levantamento, através do BRB, a fim de que o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sejam depositados na conta da empresa: MOURA VASCONCELOS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ 50.***.***/0001-00, Banco Cora-403, Agência: 0001, Conta Corrente: 3860517-1, Chave Pix: 50.***.***/0001-00 (dados bancários e CNPJ apresentados às fls. 90), empresa indicada pela parte Autora, e, àquela proceda ao levantamento da quantia objeto do sequestro (devendo constar no referido mandado ofício a numeração do Identificador de Depósito fornecido pelo SISBAJUD).
Após, expeça-se o competente alvará de levantamento, através do BRB, a fim de que o montante de R$ 178.320,00 (cento e setenta e oito mil, trezentos e vinte reais), sejam depositados na conta da empresa: HOSPITAL MEMORIAL ARTHUR RAMOS, CNPJ 02.***.***/0022-22, Banco Itaú 341, Agência: 0911, Conta Corrente: 13738-8, (dados bancários e CNPJ apresentados às fls. 91), empresa indicada pela parte Autora, e, àquela proceda ao levantamento da quantia objeto do sequestro (devendo constar no referido mandado ofício a numeração do Identificador de Depósito fornecido pelo SISBAJUD).
Ato contínuo, dê-se vista dos autos ao Estado de Alagoas pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, tendo sido levantado o dinheiro, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a(s) nota(s) fiscal(is)/recibo(s) que comprovem a utilização integral do valor levantado para a aquisição do medicamento, sob pena de devolução do valor não devidamente comprovado, corrigido monetariamente, podendo responder civil e criminalmente em caso de descumprimento.
Apresentadas as notas fiscais, intime-se o Estado para que se manifeste acerca da prestação de contas.
Dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 20 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
23/03/2025 09:59
Juntada de Mandado
-
23/03/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 06:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 15:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/03/2025 15:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/03/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 15:10
Decisão Proferida
-
17/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 20:46
Juntada de Mandado
-
13/03/2025 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 13:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/03/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel dos Santos Leite (OAB 7840/AL) Processo 0708405-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Divaldo Ferreira da Silva - DESPACHO Antes de analisar o pedido de bloqueio de valores pleiteado pela parte Autora, Sr.
Divaldo Ferreira da Silva, entendo conveniente a intimação do Réu para que, no prazo de 24 horas, informe sobre a realização do procedimento cirúrgico determinado por este Juízo às fls. 109/115, caso não tenha sido realizada a cirurgia, deve proceder com cumprimento da referida decisão de imediato, considerando a juntada de petição às fls. 128/130, sob pena de, não o fazendo, acolher o pedido do autor.
Intime-se o Réu, na pessoa do Secretário de Estado da Saúde, de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, através de oficial de justiça, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cumpra a decisão de fls. 109/115.
Após, voltem-me os autos conclusos urgente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
10/03/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 20:18
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 10:02
Conclusos para despacho
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05/03/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 02:03
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:13
Juntada de Mandado
-
26/02/2025 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 17:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 16:41
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 16:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/02/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 15:18
Decisão Proferida
-
24/02/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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