TJAL - 0711081-94.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 03:59
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 18:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 12:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0711081-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de Alagoas - D E C I S Ã O Trata-se de "pedido de reconsideração" em face da decisão prolatada por este Juízo às fls. 202/203.
Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. É que o sindicato autor não comprovou os requisitos para concessão da assistência judiciária gratuita.
Como houve a interposição de agravo, cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, na qual já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Após, tornem por fim, os autos conclusos, informando a decisão do Tribunal sobre o agravo.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
19/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 10:07
Decisão Proferida
-
14/05/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0711081-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de Alagoas - Sendo assim, indefiro os pedidos de concessão da gratuidade da justiça e de pagamento de custas ao final.
Intime-se o autor para comprovar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Comprovado o pagamento das custas: i) cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, oportunidade em que deverá se manifestar sobre os cálculos da parte autora e especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão; ii) com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão; iii) após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos posteriormente.
Não cumprida a providência pelo autor, tornem conclusos na fila de atos iniciais. À Secretaria, corrija-se o polo ativo da demanda para incluir Benilda Lins dos Santos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
09/04/2025 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 11:59
Decisão Proferida
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03/04/2025 16:59
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0711081-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de Alagoas - Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, anexar o demonstrativo da condição de filiado do substituído, bem como comprovar a situação de hipossuficiência econômica da entidade sindical (Súmula 481 do STJ) ou efetuar o pagamento das custas iniciais correspondentes.
O não cumprimento das determinações no prazo acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, conclusos na fila Concluso - Ato Inicial.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
10/03/2025 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 17:31
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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