TJAL - 0726700-45.2017.8.02.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Benedito Lima Franco dos Santos (OAB 7123A/AL), Neicla Gardênia Carvalho Dantas (OAB 19330B/AL) Processo 0726700-45.2017.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Parque Shopping Maceio S.A. - Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito a decisão de fl. 6. 1.
Tendo em vista que o credor requereu o cumprimento da sentença, apresentando memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos artigos 509, § 2º e 523 c/c art. 798, I, alínea b, do CPC, intime-se o devedor para promover o pagamento do valor apresentado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, caso haja, ciente de que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1 º, do CPC. 2.
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias. 3.
Efetuado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, intimando-a para apresentar o valor do crédito remanescente, com a possibilidade de compor o cálculo deste, o percentual de 10% referente a multa e aos honorários, podendo ainda indicar bens a penhora. 4.
Caso transcorra o prazo indicado no item 1 sem a efetivação do pagamento, proceda-se com a penhora on-line do valor executado, acrescido dos percentuais relativos a multa e os honorários de advogados, por meio do sistema SISBAJUD. 5.
Frustrada a penhora via SISBAJUD, intime-se o exequente para requerer o que for do seu interesse, objetivando a satisfação do seu crédito. -
20/07/2024 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/06/2024 11:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 14:46
Baixa Definitiva
-
23/10/2023 17:36
Processo Reativado
-
03/10/2023 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 16:31
Baixa Definitiva
-
03/10/2023 16:28
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
05/09/2023 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 18:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2023 17:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/03/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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