TJAL - 0700375-81.2025.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 08:07
Baixa Definitiva
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13/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:07
Transitado em Julgado
-
13/05/2025 08:07
Baixa Definitiva
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10/04/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Lima Albuquerque (OAB 18562/AL) Processo 0700375-81.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jaelson Paulo da Silva - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, haja vista a precoce extinção do feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
09/04/2025 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 11:00
Indeferida a petição inicial
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09/04/2025 08:13
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Lima Albuquerque (OAB 18562/AL) Processo 0700375-81.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jaelson Paulo da Silva - Analisando os autos, verifico que a parte autora requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
No entanto, não apresentou qualquer documento que comprove efetivamente a falta de condições para arcar com os ônus do processo, sem que isso acarrete prejuízo ao seu sustento e ao de sua família.
Além disso, deixou de juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com o valor das custas iniciais, documento necessário para a análise do pedido, independentemente de seu pagamento, bem como deixou de juntar a declaração de hipossuficiência.
Assim, intime-se o requerente, por intermédio do advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas processuais ou comprove que preenche os pressupostos autorizadores da concessão da gratuidade (comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda e comprovantes de despesas), nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Com a resposta da parte, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho Ato Inicial.
Caso decorra o prazo e a requerente permaneça silente, certifique-se nos autos.
Providências necessárias. -
14/03/2025 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 10:36
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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