TJAL - 0740504-36.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:40
Transitado em Julgado
-
11/04/2025 13:23
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
11/04/2025 13:22
Realizado cálculo de custas
-
11/04/2025 13:22
Recebimento de Processo no GECOF
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11/04/2025 13:22
Análise de Custas Finais - GECOF
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10/04/2025 13:29
Remessa à CJU - Custas
-
10/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 13:28
Transitado em Julgado
-
17/03/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Stefanie de Oliveira Marqques (OAB 10289/AL), Bianca Brito Tenório (OAB 21370/AL) Processo 0740504-36.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Itaúna Construções e Incorporações Ltda - POSTO ISSO, sem mais delongas, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Condeno o(a) Executado(a) em custas e em honorários advocatícios, sendo que esses últimos ficam fixados em 10%(dez por cento) do valor da execução, nos moldes do art. 85, §º 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,13 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
13/03/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 17:01
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 18:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 16:17
Decisão Proferida
-
22/08/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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