TJAL - 0700014-35.2021.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 01:36
Retificação de Prazo, devido feriado
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22/04/2025 01:41
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 01:41
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Graziela Aparecida Vasconcelos Feitosa (OAB 9118/AL) Processo 0700014-35.2021.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Claudete Cadete Dantas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
11/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Graziela Aparecida Vasconcelos Feitosa (OAB 9118/AL) Processo 0700014-35.2021.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Claudete Cadete Dantas -
III-DISPOSITIVO Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Ainda, condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, esses fixados em 10% do valor corrigido da causa, restando suspensa a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, por se tratar de beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo insurgência recursal, certifique-se oportunamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
12/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 21:30
Julgado improcedente o pedido
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21/01/2025 12:22
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 13:26
Outras Decisões
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16/02/2024 13:14
Conclusos para despacho
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16/02/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 19:12
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2023 11:30
Conclusos para despacho
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25/02/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
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18/11/2022 02:48
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 11:42
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/11/2022 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 08:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2022 08:36
Conclusos para despacho
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12/08/2022 11:43
Conclusos para despacho
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16/07/2022 02:18
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 22:10
Juntada de Outros documentos
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05/07/2022 12:09
Conclusos para despacho
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05/07/2022 11:53
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2022 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2022 10:52
Visto em Autoinspeção
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15/06/2022 21:38
Despacho de Mero Expediente
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15/06/2022 09:40
Juntada de Outros documentos
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29/05/2021 11:10
Juntada de Outros documentos
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30/04/2021 10:12
Conclusos para despacho
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26/03/2021 14:10
Juntada de Outros documentos
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03/02/2021 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/02/2021 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 11:48
Despacho de Mero Expediente
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27/01/2021 23:35
Conclusos para despacho
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27/01/2021 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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