TJAL - 0747959-52.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:18
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
06/05/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0747959-52.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver. -
05/05/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 18:23
Remessa à CJU - Custas
-
05/05/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 18:15
Transitado em Julgado
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07/03/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0747959-52.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - S E N T E N Ç A Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado à fl.166, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e assim, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do mesmo Código.
Deixo de determinar a intimação do(a) requerido(a) para se manifestar acerca do pedido, nos termos do § 4º do art. 485 do CPC, tendo em vista que o mesmo sequer foi citado.
Custas pela parte desistente (art. 90, §1º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada esta em julgado, e certificado nos autos, dê-se a devida baixa, também certificando, e, após, arquive-se o processo.
Maceió,06 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
06/03/2025 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 16:58
Extinto o processo por desistência
-
17/02/2025 13:10
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 15:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/10/2024 15:16
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 16:53
Decisão Proferida
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04/10/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 17:31
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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