TJAL - 0711138-15.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ARIANA ROGÉRIO DOS SANTOS (OAB 8670/AL) - Processo 0711138-15.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Despejo por Inadimplemento - AUTOR: B1Lothar KramerB0 - DECISÃO Considerando a emenda à inicial de fls. 33/34, converto a presente Ação de Despejo em Ação de Cobrança devendo seguir o trâmite de ação ordinária.
Determino a remessa destes autos para o CJUSC, no sentido de ser designada audiência de conciliação/mediação, devendo ser respeitados os prazos previstos no art. 334 do CPC/15; Desta deliberação, intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado (art. 334, §3º do CPC/15); Advirta-se ao CJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência conciliatória, sob pena de restar inviabilizada à sua realização (art. 334, §9º do CPC/15); Anoto que nos instrumentos de intimação e de citação, deve constar expressamente, que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado, conforme previsto no art. 334, §8º do CPC/15; Outrossim, entendo que os elementos colacionados aos autos são suficientes para demonstrar a impossibilidade de a parte autora promover o recolhimento prévio das despesas processuais.
Em assim sendo, defiro o benefício da assistência judiciária (art. 98 do CPC/15) e, para tanto, devendo o Sr.
Chefe de Secretaria adotar as medidas de que trata o §3° do art. 46 da Resolução no 19/2007.
Por fim, promova o autor a juntada da GRJ atualizada com o novo valor atribuído à causa (fl. 34).
Expedientes e comunicações necessárias.
Maceió , 21 de julho de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
21/07/2025 18:54
Decisão Proferida
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17/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariana Rogério dos Santos (OAB 8670/AL) Processo 0711138-15.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Lothar Kramer - DESPACHO Na hipótese, a parte autora pede na inicial a concessão do benefício de gratuidade judiciária.
Entretanto, deixou de trazer elementos de informação quanto a insuficiência financeira necessária para o deferimento do pedido.
Ademais, acrescento que o valor da causa não está em conformidade com a regra especial prevista no art. 58, inc.
III, da Lei n.8.245/91.
Em assim sendo, determino a intimação do autor para que realize o devido ajustamento quanto ao valor atribuído à causa, com a consequente juntada da Guia de Recolhimento Judicial atualizada, bem como promova o pagamento da verba de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do NCPC ou, no mesmo prazo, comprovar sua condição econômica com cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado (art. 99, § 2° NCPC).
Após, venha-me em conclusão; Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
10/03/2025 21:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 15:51
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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