TJAL - 0711392-85.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 367103/SP) - Processo 0711392-85.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Rayane Tamires Silva SantosB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que parte demandada promova a exclusão do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito (SPC e SERASA), referente ao débito que será discutido na presente demanda.
A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o qual passará a incidir multa de R$ 200,00 (duzentos reais) diários, até o limite máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Intime-se a parte ré para o cumprimento desta decisão.
Após, remetam-se os autos ao CEJUSC Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
04/08/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 14:30
Expedição de Carta.
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01/08/2025 13:05
Decisão Proferida
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31/07/2025 15:08
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Matos Gobira (OAB 367103/SP) Processo 0711392-85.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rayane Tamires Silva Santos - D E S P A C H O Emende o requerente a inicial no prazo de 15 dias, no sentido de promover a juntada da GRJ - Guia de Recolhimento Judicial, pois sua juntada é obrigatória ainda que tenha formulado pedido de gratuidade da justiça.
Efetivada a determinação supra, volvam-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
10/03/2025 21:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 15:51
Despacho de Mero Expediente
-
10/03/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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