TJAL - 0700250-30.2025.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 08:25
Juntada de Mandado
-
12/05/2025 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 08:46
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 08:43
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 08:27
Expedição de Mandado.
-
30/03/2025 02:55
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 02:54
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 02:54
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 08:45
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 12:20
Expedição de Edital.
-
26/03/2025 10:54
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 12:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Josivaldo Ataíde da Silva (OAB 16610/AL) Processo 0700250-30.2025.8.02.0019 - Usucapião - Autora: Cássia Maria Soares de Lima - Ante o exposto, RECEBO a petição inicial e DEFIRO a gratuidade judiciária, nos termos acima consignados e determino o seguinte: 1.
CITEM-SE os confinantes e eventuais réus conhecidos, para, querendo, contestarem o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. 2.
CITEM-SE, por edital, nos termos do art. 259, I, do Código de Processo Civil, com prazo de 30 (trinta) dias, para a mesma finalidade do item anterior, os réus, interessados e confinantes ausentes, incertos e desconhecidos. 3.
INTIMEM-SE, por via postal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem eventual interesse no feito, a União, o Estado de Alagoas e o Município em que está situado o imóvel, remetendo-se a cada um deles cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. 4.
OFICIE-SE ao Cartório do Registro de Imóveis do local em que está situado o imóvel para que remeta a este Juízo certidão de matrícula do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, caso haja registro do bem. 5.
Desde logo, dê-se VISTA dos autos ao Ministério Público para que diga se tem interesse em participar do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.1.
Caso a manifestação do Ministério Público seja no sentido de que tem interesse em intervir no feito, após o decurso dos prazos contidos nos itens anterior, dê-se NOVA VISTA ao Ministério Público para lançar parecer sobre o feito. 6.
Cumpridas integralmente as disposições anteriores, venham os autos conclusos. -
06/03/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 20:21
Decisão Proferida
-
28/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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