TJAL - 0703324-49.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ARTHUR DE SOUSA LIRA (OAB 18005/AL), ADV: ARTHUR DE SOUSA LIRA (OAB 18005/AL) - Processo 0703324-49.2025.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - LITSATIVA: B1Liz Ferreira de Melo SantosB0 - B1Jéssica Layne dos Santos SilvaB0 - DESPACHO CUMPRA-SE a sentença proferida nos autos, integralmente.
Maceió(AL), 21 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
21/08/2025 15:25
Juntada de Alvará
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21/08/2025 15:24
Juntada de Alvará
-
21/08/2025 15:24
Juntada de Alvará
-
21/08/2025 15:24
Juntada de Alvará
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21/08/2025 15:24
Juntada de Alvará
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21/08/2025 15:24
Juntada de Alvará
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21/08/2025 15:13
Despacho de Mero Expediente
-
18/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ARTHUR DE SOUSA LIRA (OAB 18005/AL), ADV: ARTHUR DE SOUSA LIRA (OAB 18005/AL) - Processo 0703324-49.2025.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - LITSATIVA: B1Liz Ferreira de Melo SantosB0 - B1Jéssica Layne dos Santos SilvaB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando o agendamento no ato ordinatório de fls. 90/91, verifico que a partilha de fls. 56-60, não atende ao solicitado em referido ato, uma vez que consta o Espólio de várias contas bancárias, devendo a partilha dos valores existentes, constar individuadamente, conta por conta, herdeiro a herdeiro.
Informando ainda, se o veículo fora vendido, fazendo-se a partilha do eventual valor.
Regularize-se, no prazo de cinco(05) dias.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: AUSENCIA DE PUBLICAÇÃO DJE Diante do exposto, JULGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls. 56-60, para determinar a expedição dos ALVARÁS em favor do(a) inventariante e dos demais herdeiro(a)(s), ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se os alvarás.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição dos documentos.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Oficie-se à SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pelas partes, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió, 14 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
15/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ARTHUR DE SOUSA LIRA (OAB 18005/AL), ADV: ARTHUR DE SOUSA LIRA (OAB 18005/AL) - Processo 0703324-49.2025.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - LITSATIVA: B1Liz Ferreira de Melo SantosB0 - B1Jéssica Layne dos Santos SilvaB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 74-78, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 18/agosto/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Diante do exposto, JULGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls. 56-60, para determinar a expedição dos ALVARÁS em favor do(a) inventariante e dos demais herdeiro(a)(s), ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se os alvarás.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição dos documentos.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Oficie-se à SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pelas partes, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió, 14 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ARTHUR DE SOUSA LIRA (OAB 18005/AL), ADV: ARTHUR DE SOUSA LIRA (OAB 18005/AL) - Processo 0703324-49.2025.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - LITSATIVA: B1Liz Ferreira de Melo SantosB0 - B1Jéssica Layne dos Santos SilvaB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a certidão de fls. 87, INTIME-SE para providências devidas, em cinco(05) dias.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Certidão de Citação e Intimação - Portal -
01/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:22
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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23/07/2025 15:09
Remessa à CJU - Custas
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22/07/2025 14:09
Transitado em Julgado
-
04/07/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 15:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/06/2025 02:01
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 10:47
Republicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 10:46
Expedição de Carta.
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28/05/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 23:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 17:08
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 16:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur de Sousa Lira (OAB 18005/AL) Processo 0703324-49.2025.8.02.0001 - Arrolamento Comum - LitsAtiva: Liz Ferreira de Melo Santos, Jéssica Layne dos Santos Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dê-se vista às partes, por meio dos seus advogados, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 10 de março de 2025 -
10/03/2025 21:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 21:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 13:32
Despacho de Mero Expediente
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21/02/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 13:35
Decisão Proferida
-
24/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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