TJAL - 0800004-17.2023.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Gomes Alexandre (OAB 10222/AL) Processo 0800004-17.2023.8.02.0050 - Ação Civil Pública - Réu: Prefeitura Municipal de Jacuípe-al - DECISÃO Visto em Autoinspeção - 2025 Trata-se de requerimento formulado pelo Município de Jacuípe, no sentido de que seja declarada a nulidade da citação realizada em seu nome (fls. 118/121).
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público pugnou pelo deferimento do pedido (fls. 148).
Fundamento e decido.
No presente caso, verifica-se a nulidade da citação do Município de Jacuípe, uma vez que esta se deu na pessoa do contador da municipalidade, o que contraria expressamente o disposto no artigo 242, §3º, do Código de Processo Civil.
Referido dispositivo legal estabelece que a citação dos entes públicos deve ser realizada na pessoa de seu representante judicial, ou seja, do procurador designado para representá-lo em juízo.
A ausência de citação válida compromete o devido processo legal e o exercício do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual deve ser reconhecida a nulidade do ato citatório, com a consequente renovação da citação nos moldes legais.
Pelo exposto, defiro o pedido de fls. 118/121, ao passo que torno nula a citação do Município de Jacuípe, nos termos do art. 242, §3º, do Código de Processo Civil, e, consequentemente, torno sem efeito a decisão de fls. 109/110.
Face o exposto, determino à Secretaria que renove a citação do citado ente, a fim de que apresente a respectiva contestação, no prazo legal.
Altere-se o cadastro de partes, fazendo constar como polo passivo "Município de Jacuípe".
Cumpra-se.
Porto Calvo , assinado e datado digitalmente.
Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito -
02/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 12:48
Decisão Proferida
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28/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:17
Conclusos para despacho
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23/03/2025 01:14
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Gomes Alexandre (OAB 10222/AL) Processo 0800004-17.2023.8.02.0050 - Ação Civil Pública - Réu: Prefeitura Municipal de Jacuípe-al - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ante a juntada do relatório da diligência às fls. 122/142 intimem-se as partes, a fim de que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. -
12/03/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 10:09
Decisão Proferida
-
01/08/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 01:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/06/2024 01:38
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 09:58
Decisão Proferida
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17/06/2024 08:45
Conclusos para despacho
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08/05/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:08
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 09:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/01/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 12:35
Decisão Proferida
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18/07/2023 11:44
Conclusos para despacho
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18/07/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2023 00:59
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 10:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 08:48
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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13/06/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 09:14
Visto em Autoinspeção
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12/02/2023 00:43
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 16:23
Juntada de Mandado
-
02/02/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 11:40
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 11:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/02/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 13:31
Decisão Proferida
-
24/01/2023 00:35
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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