TJAL - 0701736-85.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701736-85.2024.8.02.0051 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Cristiana Ataíde Acioli - TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 28 de abril de 2025, nesta cidade de Rio Largo, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent, às 08:30h, presente as alunas de Direito, Maria Jeciane Duraq Correia, CPF: *99.***.*82-22, Emiliana Londres da Silva Conceição, CPF: *48.***.*64-00 e Andryelle de França Santos, CPF: *41.***.*60-21, presente a parte Autora, Cristiana Ataíde Acioli, acompanhada da Defensora Pública Drª Candyce Brasil Paranhos e ausente a parte Ré, Celso Moreira de Morais.
ABERTA A AUDIÊNCIA, restou FRUSTRADA A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, devido a ausência da parte ré.
Pela ordem manifestou-se a parte autora: MM.
Juiz, diante das tentativas frustradas de citação (por AR e por oficial de justiça) a parte autora pugna seja o réu citado por edital.
Ademais, pugna SEJA APRECIADO O PEDIDO DE LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, tendo em vista que fumus boni iuris está caracterizado pelo fato de o imóvel estar financiado em nome da autora, e o periculum in mora configurado em razão de iminência de leilão e alienação do bem em razão da inadimplência das parcelas do financiamento.
Ressalta-se, ainda, que o requerido não cumpriu com suas obrigações contratuais, abandonou o imóvel e a autora está apenas com a posse indireta do bem.
Outro aspecto de relevo é que a autora informa que ou o bem está abandonado com gatos ou fica uma mulher esporadicamente no local (suposta invasão) não se revelando razoável que ela não seja Reintegrada no seu imóvel, o que desde já se requer.
Nestes termos, pede deferimento.
Nada mais havendo a constar, encerrou-se o presente termo.
Eu, Maria Jeciane Duraq Correia, o digitei.
Rio Largo (AL), 28 de abril de 2025. -
28/04/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 15:17
Conclusos para decisão
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28/04/2025 15:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2025 15:17:18, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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28/04/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2025 04:46
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 21:12
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701736-85.2024.8.02.0051 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Cristiana Ataíde Acioli - DESPACHO Defiro o pedido formulado pela Defensoria Pública à fl. 52, ao passo que redesigno a audiência de conciliação que realizar-se-ia no dia 13/03/2025 para o dia 28/04/2025, segunda-feira, às 08h30min.
Intimem-se as partes.
Rio Largo(AL), 11 de março de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
12/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 09:55
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 13:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2025 08:30:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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11/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 09:52
Decisão Proferida
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25/02/2025 09:33
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 11:00:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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25/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/02/2025 09:16:07, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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11/12/2024 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2024 03:46
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 10:52
Expedição de Carta.
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11/11/2024 10:13
Expedição de Carta.
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11/11/2024 10:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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11/11/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 22:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/11/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/11/2024 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 09:57
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/02/2025 09:00:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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23/10/2024 10:04
Conclusos para despacho
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23/10/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 10:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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29/08/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 11:31
Conclusos para despacho
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11/07/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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