TJAL - 0712262-33.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:19
Processo Transferido entre Varas
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10/06/2025 09:19
Processo recebido pelo CJUS
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10/06/2025 09:19
Recebimento no CEJUSC
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10/06/2025 09:19
Remessa para o CEJUSC
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10/06/2025 09:19
Processo recebido pelo CJUS
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10/06/2025 09:19
Processo Transferido entre Varas
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10/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/06/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0712262-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Lúcia de Sousa Leite - Isto posto, INDEFIRO o requerimento de tutela provisória de urgência.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de mediação, intimando-se as partes para que compareçam ao ato processual, sob pena de cominação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Cite-se o réu, intimando-o para que compareça à audiência inaugural, fazendo-se mister ressaltar que, caso as partes não transijam, o prazo para defesa somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, I, do CPC).
Outrossim, diante da vulnerabilidade da consumidora frente à instituição financeira ré, impõe-se, acaso as partes não obtenham uma solução consensual do conflito em audiência, a inversão do ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ocasião em que a demandada, até o prazo da contestação, deverá acostar aos autos a cópia do contrato referente ao débito em questão, assim como toda a documentação a ele relativa, a fim de fazer prova da existência de vínculo contratual entre as partes e o inadimplemento da autora.
Por fim, defiro à parte autora as benesses da gratuidade de justiça, com base nos arts. 98 e seguintes, do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2025 11:39
Decisão Proferida
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24/04/2025 15:27
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0712262-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Lúcia de Sousa Leite - Promova a autora emenda à inicial a fim de: Acostar aos autos documentos que demonstrem a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais, como extrato bancário, imposto de renda ou declaração de rendimentos.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que a ausência de cumprimento da determinação supra ensejará o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 15:28
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:54
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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