TJAL - 0700835-44.2024.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:28
Transitado em Julgado
-
18/03/2025 02:53
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 12:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 07:57
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tássio Gomes da Silva (OAB 20139/AL) Processo 0700835-44.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Réu: Município de Delmiro Gouveia - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONFIRMAR a tutela antecipada concedida pelo egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (fls. 86/99) e CONDENAR o MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA a custear o fornecimento do equipamento BPAP (Ventilação Não Invasiva Bilevel).
Outrossim, condiciono a renovação do fornecimento do equipamento à apresentação periódica de prescrição médica atualizada ao executor da medida a cada 6 (seis) meses.
Condenado isento de custas.
Condeno o requerido ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do FUNDEPAL, fixando-o por equidade, em meio salário mínimo, R$ 706,00 (setecentos e seis reais), em observância à jurisprudência consolidada no âmbito do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado deAlagoas.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, III, do CPC.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, CPC).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/03/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 17:22
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 07:48
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 10:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:33
Despacho de Mero Expediente
-
15/11/2024 01:43
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 13:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 11:59
Despacho de Mero Expediente
-
01/11/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 10:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/10/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2024 03:38
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 03:38
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 12:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/09/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:52
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 09:57
Despacho de Mero Expediente
-
11/09/2024 07:24
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 02:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 10:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:21
Despacho de Mero Expediente
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19/08/2024 07:08
Conclusos para despacho
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18/08/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/08/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 11:09
Decisão Proferida
-
25/07/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 12:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:40
Decisão Proferida
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18/07/2024 23:05
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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