TJAL - 0731019-12.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: MAX WILLIAM BEZERRA DA SILVA (OAB 17556/AL), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA) - Processo 0731019-12.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria de Fatima Leao Rodrigues dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto, considerando as razões supracitadas e por tudo que dos autos consta, julgo improcedente o pleito autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Contudo, suspensa a execução em virtude da concessão dos benefícios da Gratuidade Judiciária.
Publique.
Registre.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,05 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/08/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 14:16
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 17023/BA), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Max William Bezerra da Silva (OAB 17556/AL) Processo 0731019-12.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima Leao Rodrigues dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
16/04/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 17023/BA), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Max William Bezerra da Silva (OAB 17556/AL) Processo 0731019-12.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima Leao Rodrigues dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
03/04/2025 20:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 22:06
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 17023/BA), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Max William Bezerra da Silva (OAB 17556/AL) Processo 0731019-12.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima Leao Rodrigues dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para determinar que o Banco BMG S/A suspenda imediatamente os descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora, referentes aos contratos consignados nº 403299448, 404791272, 385444769, 410645596 e 13560268.
No que tange ao pedido de inversão do ônus da prova, considerando a hipossuficiência da parte autora frente à instituição financeira demandada, bem como a verossimilhança das alegações, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Fixo multa diária de R$ 500,00, limitada ao montante de R$ 20.000,00, em caso de descumprimento.
Intime-se a parte ré para cumprimento da decisão no prazo de quinze dias e para apresentar contestação no prazo legal, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 10 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
10/03/2025 21:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 15:33
Decisão Proferida
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14/01/2025 13:53
Conclusos para despacho
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09/01/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 16:00
Decisão Proferida
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13/11/2024 15:13
Conclusos para despacho
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08/11/2024 09:51
Conclusos para despacho
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25/10/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 14:30
Decisão Proferida
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09/10/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 14:53
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2024 11:05
Conclusos para despacho
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01/07/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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