TJAL - 0704795-03.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:26
Juntada de Alvará
-
08/05/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 11:59
Baixa Definitiva
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08/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 00:38
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0704795-03.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Lucia Batista do Nascimento - Ante o exposto, com fundamento na Lei nº 6.858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a expedição de ALVARÁ JUDICIAL autorizando MARIA LÚCIA BATISTA DO NASCIMENTO e MAX JORGE DE BARROS JUNIOR, a procederem ao levantamento do valor de R$ 22.501,36 (vinte e dois mil, quinhentos e um real e trinta e seis centavos), depositado no Banco do Brasil, Agência 001, Conta nº 000154822, em nome de MAX JORGE DE BARROS, CPF nº *48.***.*97-15, bem como possíveis rendimentos a partir dos dados do óbito até a data do levantamento efetivo, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos herdeiros.
Em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, mas, por ser ela beneficiária da gratuidade da Justiça, tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade.
Sem honorários.
Publique-se e, após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes alvarás, com as formalidades legais e com observância do disposto nos arts. 336 e ss. do Código de Normas da CGJ/TJAL (Provimento n. 13/2023), instruindo-se os mesmos com cópia desta sentença e intimando-se a parte beneficiária através da Defensoria Pública, para que dele tome posse no prazo de cinco dias.
Por fim, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Providências necessárias.
Maceió,04 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
07/04/2025 18:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2025 13:09
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 18:34
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 11:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0704795-03.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Lucia Batista do Nascimento - Intime-se a parte autora, através da Defensoria Pública, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do resultado da pesquisa via SISBAJUD de fls. 47/48, bem como impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
01/04/2025 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 19:00
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 01:28
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 01:00
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 12:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0704795-03.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Lucia Batista do Nascimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da disponibilização do Alvará às fls. 28, abro vista dos autos ao advogado da parte interessada, pelo prazo de 15 (quinze) dias. -
06/03/2025 20:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/03/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 18:00
Juntada de Alvará
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24/02/2025 18:15
Conclusos para decisão
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24/02/2025 18:14
Conclusos para decisão
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24/02/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 22:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 10:38
Decisão Proferida
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31/01/2025 12:15
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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