TJAL - 0710153-46.2025.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 19:54
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:53
Transitado em Julgado
-
02/04/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Narcyjane Limeira Torres Bandeira (OAB 13601/AL) Processo 0710153-46.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autora: Maria Fernandes Ferreira Sobral - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, nos termos da petição inicial às fls. 01-03 e da emenda à inicial à fl. 12/23, e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO de M.
F.
F.
S. e M.
G.
DE O., nos termos do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, e do art. 731, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
A requerente voltará a usar o nome de solteira: M.
F.
F.
HOMOLOGO a partilha do direito de posse sobre o imóvel situado na Rua Sombra dos Eucaliptos, nº 74, Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL, que ficará integralmente para M.
G.
DE O. e o imóvel situado na Rua Sombra dos Eucaliptos, nº 23, Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL, que ficará integralmente para M.
F.
F.
Sem custas remanescentes ou honorários, por se tratar de procedimento consensual.
Serve a presente sentença como mandado de averbação junto ao Cartório de Registro Civil competente (certidão em fls. 4).
Diante da consensualidade das partes, dispenso o prazo recursal.
Assim, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,31 de março de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
31/03/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 13:03
Homologada a Transação
-
17/03/2025 18:12
Conclusos para decisão
-
16/03/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Narcyjane Limeira Torres Bandeira (OAB 13601/AL) Processo 0710153-46.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autora: Maria Fernandes Ferreira Sobral - DECISÃO Intime-se a parte autora para que emende a inicial com o objetivo de: Juntar a guia de recolhimento judicial independentemente da análise do pedido de gratuidade; Indicar o último domicílio do casal; Esclarecer se há filhos; Manifestar se haverá dispensa de alimentos entre os cônjuges; Juntar documentos que comprovem a existência dos bens mencionados.
Dê-se o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, com fulcro no art. 321 do CPC.
Cumpra-se.
Maceió , 06 de março de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
12/03/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 13:44
Decisão Proferida
-
27/02/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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