TJAL - 0700101-25.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 10482A/TO) Processo 0700101-25.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Darci Figueiredo de Souza - Réu: Unibrasil - Uniao Nacional dos Servidores Publicos do Brasil - .
Em sendo aceito o encargo, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos, apresentarem quesitos e/ou impugnarem a nomeação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 13:45
Publicado ato_publicado em data.
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03/04/2025 23:50
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF) Processo 0700101-25.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Darci Figueiredo de Souza - Réu: Unibrasil - Uniao Nacional dos Servidores Publicos do Brasil - DECISÃO 1.
De início, tendo em vista que a parte autora já manifestou o seu desinteresse em conciliar (p. 143), indefiro o pedido de p. 102. 2.
Pois bem.
Considerando que se trata de ação declaratória de inexistência de débito em que a parte autora nega ser a sua assinatura aposta no instrumento contratual juntado à pp. 104/106 pela parte ré, acolho o pedido de p. 143.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 465 do CPC, nomeio André Luiz Castro Biagiote (*25.***.*51-71), devidamente inscrito no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para apresentar perícia nos presentes autos. 3.
Logo, determino a sua intimação no endereço eletrônico "[email protected]" para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo. 4.
Ressalto que a perícia terá como objetivo a apuração da autenticidade da assinatura da autora nos documentos juntados aos autos pela parte ré.
Para tanto, o perito pode utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou repartições públicas, bem como instruir o laudo com desenhos, fotografias e outras quaisquer peças. 5.
O perito designado fica, desde já, ciente de que os honorários a serem pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, em relação ao pleito da beneficiária da justiça, são fixados em R$ 388,67, conforme tabelas do anexo único da Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. 6.
Dessarte, o perito deverá manifestar sua concordância ou, querendo, apresentar planilha de honorários justificando a cobrança de valor superior ao limite preestabelecido, no prazo de 15 (quinze) dias da intimação. 7.
Em sendo aceito o encargo, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos, apresentarem quesitos e/ou impugnarem a nomeação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió, 13 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
13/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 18:29
Decisão Proferida
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14/06/2024 16:06
Conclusos para despacho
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14/06/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 21:31
Despacho de Mero Expediente
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05/03/2024 14:48
Conclusos para despacho
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04/03/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 16:02
Decisão Proferida
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02/01/2024 15:12
Conclusos para despacho
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02/01/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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