TJAL - 0706368-76.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 11:38
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 11:36
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARSELE CRISTINA C JORDÃO (OAB 10743/AL) Processo 0706368-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jailde Alves do Nascimento - Em razão do exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada, para determinar à primeira demandada (Hipercard Banco Múltiplo S.A) que retire o nome da autora de todos os órgãos de proteção ao crédito, bem como se abstenha de colocar novamente até ulterior decisão, especificamente quanto ao débito discutido nos autos, qual seja o referente ao cartão de crédito de nº 5453680338023005.
Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias.
Fixo multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento, limitada a 10 dias-multa.
Ato contínuo, antes de dar prosseguimento ao feito, promova a autora, a emenda à inicial, de modo a: a) indicar qual profissão exerce atualmente, complementando, assim, os requisitos previstos no art. 319, II do CPC; e b) trazer documentos que demonstrem a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais, como CTPS, contracheque ou declaração de rendimentos, em consonância com a profissão indicada, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Cumpra-se. -
13/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 15:45
Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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