TJAL - 0707031-25.2025.8.02.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 09:01
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 09:01
Redistribuição de Processo - Saída
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01/04/2025 21:40
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
01/04/2025 21:40
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 21:36
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Paschoalin de Almeida (OAB 473493/SP) Processo 0707031-25.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: João Batista Moyano, Maria Helena Bertini de Araújo - Trata de Ação de Autorização Judicial Com Pedido de Alvará Para Venda de Bem Imóvel, em que é exequente Cristiano de Souza dos Santos em face de Ana Lúcia Cordeiro da Silva.
Compulsando a exordial, verifico a existência de outra Execução com o mesmo pedido nº 0711277-11.2018.8.02.0001 perante a Juízo da 27ª Vara Cível da Capital, no qual foi extinto sem resolução do mérito.
Os incisos do artigo 286, do CPC, prelecionam que são distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza, in verbis: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º , ao juízo prevento.
Desta forma, a presente execução deveria ser distribuída por dependência aos autos nº 0711277-11.2018.8.02.0001, nos termos do art. 286, inc.
II do CPC.
Diante do exposto, com fulcro no art. 288, caput, do CPC, a fim de corrigir o vício de distribuição, DETERMINO a remessa dos autos à distribuição para que proceda a redistribuição do feito por dependência aos autos nº 0711277-11.2018.8.02.0001.
Cumpra-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
31/03/2025 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2025 18:18
Decisão Proferida
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25/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
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19/03/2025 18:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/03/2025 18:03
Redistribuição de Processo - Saída
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19/03/2025 17:32
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/03/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Paschoalin de Almeida (OAB 473493/SP) Processo 0707031-25.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: João Batista Moyano, Maria Helena Bertini de Araújo - DECISÃO Considerando que, nos termos da Lei n.º 6.564/2005 (Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas), caberá a uma das Varas de Família o julgamento dos feitos de família e interditos, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, nos termos do § 1º, do art. 64, do CPC e, com isso, determino a redistribuição dos autos a uma das Varas de Família da Capital.
Maceió, 12 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
12/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 17:38
Decisão Proferida
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12/02/2025 17:55
Conclusos para despacho
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12/02/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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