TJAL - 0725657-44.2015.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Santiago Almeida (OAB 13322A/AL), James dos Santos Ferreira (OAB 18379/AL) Processo 0725657-44.2015.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Sergipe Adm de Cartões e Serviços Ltda. - Seac - Executada: Marcia Quitéria Lopes de Almeida Guerreiro - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 28/08/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
17/03/2025 15:01
Processo Transferido entre Varas
-
17/03/2025 15:01
Recebimento no CEJUSC
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17/03/2025 15:00
Recebimento no CEJUSC
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17/03/2025 15:00
Remessa para o CEJUSC
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17/03/2025 15:00
Recebimento no CEJUSC
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17/03/2025 15:00
Processo Transferido entre Varas
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17/03/2025 14:32
Remetidos os Autos da Distribuição
-
14/03/2025 10:31
Publicado
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Santiago Almeida (OAB 13322A/AL), James dos Santos Ferreira (OAB 18379/AL) Processo 0725657-44.2015.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Sergipe Adm de Cartões e Serviços Ltda. - Seac - Executada: Marcia Quitéria Lopes de Almeida Guerreiro - DESPACHO 1.
Considerando a sinalização positiva quanto à possibilidade de acordo (p. 254), determino a realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334, do CPC. 2.
Desse modo, remetam-se os autos ao CEJUSC.
Maceió(AL), 12 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
12/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 17:13
Conclusos
-
01/07/2024 17:46
Juntada de Documento
-
19/06/2024 16:06
Juntada de Petição
-
29/05/2024 10:48
Publicado
-
27/05/2024 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:04
Juntada de Documento
-
23/05/2024 16:40
Juntada de Petição
-
13/05/2024 16:34
Evolução da Classe Processual
-
02/05/2024 10:44
Publicado
-
30/04/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:05
Juntada de Documento
-
22/09/2023 11:00
Juntada de Documento
-
20/09/2023 13:40
Juntada de Documento
-
18/09/2023 17:47
Conclusos
-
18/09/2023 16:48
Conclusos
-
18/09/2023 15:50
Juntada de Documento
-
18/09/2023 14:09
Publicado
-
15/09/2023 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 10:36
Outras Decisões
-
11/09/2023 08:13
Conclusos
-
08/09/2023 21:45
Juntada de Documento
-
06/09/2023 17:40
Juntada de Documento
-
29/08/2023 09:20
Publicado
-
28/08/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 08:30
Juntada de Documento
-
24/08/2023 14:03
Conclusos
-
23/08/2023 15:15
Juntada de Documento
-
20/08/2023 20:15
Juntada de Documento
-
21/07/2023 11:35
Outras Decisões
-
25/04/2023 19:13
Conclusos
-
24/04/2023 16:06
Juntada de Documento
-
13/04/2023 09:12
Publicado
-
12/04/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 19:27
Conclusos
-
30/01/2023 08:24
Juntada de Documento
-
06/01/2023 09:35
Expedição de Documentos
-
16/12/2022 09:14
Publicado
-
15/12/2022 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 18:58
Outras Decisões
-
04/05/2022 15:40
Juntada de Documento
-
10/06/2021 15:47
Conclusos
-
10/06/2021 15:46
Expedição de Documentos
-
16/03/2021 14:48
Juntada de Documento
-
19/02/2021 09:19
Publicado
-
18/02/2021 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 18:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/12/2019 16:58
Expedição de Documentos
-
16/12/2019 16:33
Juntada de Documento
-
16/12/2019 16:33
Juntada de Documento
-
16/12/2019 16:33
Juntada de Documento
-
16/12/2019 16:33
Juntada de Documento
-
16/12/2019 16:33
Juntada de Documento
-
16/12/2019 16:33
Juntada de Documento
-
16/12/2019 16:33
Juntada de Documento
-
16/12/2019 16:33
Juntada de Documento
-
16/12/2019 16:32
Juntada de Documento
-
16/12/2019 16:32
Juntada de Documento
-
16/12/2019 16:32
Juntada de Documento
-
16/12/2019 16:32
Juntada de Documento
-
16/12/2019 16:32
Juntada de Petição
-
16/07/2019 16:29
Conclusos
-
15/07/2019 09:12
Publicado
-
12/07/2019 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2019 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 13:31
Conclusos
-
29/05/2019 16:07
Remetidos os Autos para a Contadoria
-
14/03/2019 22:30
Juntada de Petição
-
12/03/2019 15:27
Juntada de Documento
-
07/03/2019 09:10
Publicado
-
01/03/2019 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2019 09:55
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2018 16:26
Conclusos
-
15/10/2018 12:38
Conclusos
-
15/10/2018 12:38
Expedição de Documentos
-
20/07/2018 10:04
Juntada de Documento
-
20/07/2018 10:00
Mandado devolvido
-
14/06/2018 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2018 14:27
Expedição de Documentos
-
13/06/2018 09:18
Publicado
-
12/06/2018 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2018 14:45
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2018 19:31
Juntada de Petição
-
25/04/2018 09:17
Publicado
-
24/04/2018 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2018 14:33
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2017 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2016 14:29
Conclusos
-
19/09/2016 12:58
Mandado devolvido
-
20/01/2016 14:57
Expedição de Documentos
-
28/10/2015 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2015 11:49
Conclusos
-
26/10/2015 11:49
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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