TJAL - 0700859-48.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Gabriel Freitas França (OAB 43769/PE) Processo 0700859-48.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rita de Cássia da Silva Santos - Réu: Banco do Brasil S/A - DECISÃO A parte autora apresentou pedido de realização de perícia contábil/financeira e de intimação do banco demandado para provar que os lançamentos nas contas individualizadas do PASEP foram realmente transferidos para a conta bancária de sua titularidade, sob o argumento que o ônus da prova compete ao réu, conforme se observa às fls. 352/356.
No entanto, sobre o tema, verifico que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Em consequência, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Posto isso, SUSPENDA-SE o curso do presente feito, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, com base no Tema 1.300, até o julgamento definitivo da controvérsia.
Intimem-se as partes para ciência.
Rio Largo , 12 de março de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
03/12/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 18:16
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 14:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/10/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/10/2024 10:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/07/2024 11:51
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 19:16
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 12:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/07/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 12:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/06/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 08:36
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
11/06/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 06:55
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 11:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2024 13:27
Expedição de Carta.
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19/04/2024 12:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/04/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/04/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2024 13:13
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2024 08:30:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
-
08/04/2024 13:55
Conclusos para despacho
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08/04/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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