TJAL - 0703825-37.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Alessandra Girlaine Bridi Pires (OAB 20972A/AL) Processo 0703825-37.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Silva de Lima - Réu: Banco Bmg S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
22/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Alessandra Girlaine Bridi Pires (OAB 20972A/AL) Processo 0703825-37.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Silva de Lima - Réu: Banco Bmg S/A - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, JULGO OS PEDIDOS IMPROCEDENTES e, com isso, resolvo processo com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o demandante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor dado à causa, nos termos do art. 85, do CPC.
Todavia, considerando que o autor é beneficiária da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado certificado nos autos, remetam-se os autos à contadoria, para apuração das custas, e, ato contínuo, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Derradeiramente, arquivem-se os presentes autos.
Maceió, 12 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
12/03/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 15:39
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2025 10:44
Conclusos para despacho
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22/01/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 09:19
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2024 14:55
Conclusos para despacho
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06/03/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2024 11:58
Decisão Proferida
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25/01/2024 07:05
Conclusos para despacho
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25/01/2024 07:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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