TJAL - 0701202-51.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TATIANA SIMÕES NOBRE PIRES ARAÚJO (OAB 8344/AL), ADV: TATIANA SIMÕES NOBRE PIRES ARAÚJO (OAB 8344/AL) - Processo 0701202-51.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Erro Médico - LITSPASSIV: B1Clinem - Clínica de Especialidades Medicas LtdaB0 - B1Nicolaas StefanB0 - SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Reparação de Danos Morais e Estéticos decorrente de suposto erro médico, proposta por JOEL DOS SANTOS AZEVEDO.
Conforme ata de audiência de fls. 149, verifico que, aberta a assentada, o demandante não compareceu, a despeito de regularmente intimado, conforme ata de audiência anterior (fls. 142/143).
Ressalte-se que, até o presente momento, o autor não apresentou qualquer informação, tampouco enviou dados ao e-mail disponibilizado, de modo a possibilitar o acesso à audiência.
Assim, configurada está a ausência injustificada do autor à audiência designada.
Nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, bem como do art. 485, inciso III, do CPC, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, diante da ausência do demandante injustificadamente à audiência.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 e art. 485, III, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
19/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 13:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/08/2025 07:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TATIANA SIMÕES NOBRE PIRES ARAÚJO (OAB 8344/AL), ADV: TATIANA SIMÕES NOBRE PIRES ARAÚJO (OAB 8344/AL) - Processo 0701202-51.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Erro Médico - LITSPASSIV: B1Clinem - Clínica de Especialidades Medicas LtdaB0 - B1Nicolaas StefanB0 - Indefiro o pedido de realização de audiência de conciliação por meio virtual, formulado à fl. 147, uma vez que não foi apresentada justificativa plausível que autorize a modificação da modalidade previamente designada.
Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação será realizada presencialmente, salvo expressa justificativa aceita pelo juízo, o que não se verifica no presente caso. -
06/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 11:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/08/2025 11:11:09, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/08/2025 09:01
Despacho de Mero Expediente
-
06/08/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 09:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2025 11:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 09:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/05/2025 09:56:15, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/05/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Simões Nobre Pires Araújo (OAB 8344/AL) Processo 0701202-51.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - LitsPassiv: Clinem - Clínica de Especialidades Medicas Ltda, Nicolaas Stefan - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia para o dia 19 de maio de 2025, às 9 horas e 30 minutos, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas. -
12/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 08:34
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 08:19
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/03/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 14:19
Despacho de Mero Expediente
-
23/09/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 08:33
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 08:28
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
22/09/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 08:11
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2024 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 13:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/06/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2024 10:30
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 10:29
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 14:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/06/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:48
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/06/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705707-97.2025.8.02.0001
Iranildo da Silva Correia
Banco Gmac S/A
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/02/2025 09:22
Processo nº 0712771-42.2017.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Canal da Moda
Advogado: Ednaldo Balbino da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2017 12:25
Processo nº 0711107-92.2025.8.02.0001
Banco Bradesco Financiamentos SA
Luana Cristina da Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/03/2025 15:20
Processo nº 0723275-15.2014.8.02.0001
Auto Viacao Veleiro LTDA
Jaqueline da Silva Freire
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/07/2023 12:22
Processo nº 0720443-77.2012.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Sergio Andre Medeiros Farias
Advogado: Emmanuelle de Araujo Pacheco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/10/2012 14:46