TJAL - 0705547-72.2025.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 18:37
Certidão de Informação/Pendência - CJU
-
14/05/2025 18:07
Remessa à CJU - Custas
-
14/05/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:46
Transitado em Julgado
-
17/03/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0705547-72.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Ivo Inácio da Conceição - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - SENTENÇA Trata-se de ação de exibição de documentos, proposta por IVO INÁCIO DA CONCEIÇÃO, devidamente qualificado, em face de BANCO BRADESCO S.A, também qualificado.
Vem a parte autora requerer a desistência da ação tendo em vista que não possui mais no prosseguimento do feito.
Vejo dos autos, que a parte ré não foi citada, motivo pelo qual é desnecessária sua anuência para o deferimento do pedido apresentado pelo autor.
Ante o exposto, com base no art. 485, VIII do CPC, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, para que produza seus efeitos legais.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da parte autora.
Dessa forma fica suspensa a exigibilidade de cobrança da custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Maceió,11 de março de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
13/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 18:30
Extinto o processo por desistência
-
27/02/2025 19:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/02/2025 12:11
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716857-95.2013.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Eraldo Vieira do Carmo
Advogado: Emmanuelle de Araujo Pacheco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/07/2013 15:56
Processo nº 0759243-57.2024.8.02.0001
Jose Adelmo Leite dos Santos
Caixa de Previdencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Gabriel Diniz da Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/12/2024 15:40
Processo nº 0700386-35.2025.8.02.0081
Pedro Rodrigo Rocha Amorim
Tellerina Comercio de Presentes e Artigo...
Advogado: Pedro Rodrigo Rocha Amorim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/03/2025 10:52
Processo nº 0702068-93.2023.8.02.0081
Leonardo Itamar dos Santos Silva Rodrigu...
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Mikaelly Shayane da Silva Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/10/2023 15:14
Processo nº 0719113-74.2014.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Difer - Distribuidora de Ferragens LTDA ...
Advogado: Emmanuelle de Araujo Pacheco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2014 11:02