TJAL - 0700411-56.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:12
Análise de Custas Finais - GECOF
-
29/05/2025 11:11
Devolvido CJU - Custas Finais/Excepcionais e Cálculo de Atualização
-
29/05/2025 11:11
Recebimento de Processo no GECOF
-
29/05/2025 11:11
Análise de Custas Finais - GECOF
-
29/05/2025 11:10
Transitado em Julgado
-
30/04/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Carine Gonçalves Rocha (OAB 13835/AL) Processo 0700411-56.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Gomes da Silva - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, o que faço com base nos artigos 321, parágrafo único, 76, § 1º e 485, inciso IV, todos do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas pela parte autora.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita. -
29/04/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 20:08
Indeferida a petição inicial
-
25/04/2025 08:49
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Carine Gonçalves Rocha (OAB 13835/AL) Processo 0700411-56.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Gomes da Silva - Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, apresentar procuração outorgada por instrumento público ou com a assinatura de duas testemunhas (desde que perfeitamente identificáveis).
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
12/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 10:12
Determinada Requisição de Informações
-
01/02/2025 22:30
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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