TJAL - 0710445-31.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bianca Moura e Silva (OAB 17339/AL) Processo 0710445-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Pereira da Silva - Em consequência, homologo por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a desistência formulada, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, todavia, diante da hipossuficiência da parte demandante, devem as custas e os honorários seguirem a sistemática do art. 98, § 3º, do CPC.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I. -
30/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 13:13
Extinto o processo por desistência
-
14/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bianca Moura e Silva (OAB 17339/AL) Processo 0710445-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Pereira da Silva - Em primeiro lugar, constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Anexar certidão positiva ou negativa da existência de registro em relação ao imóvel usucapiendo, qualificando, se for o caso, aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, possibilitando sua citação, visto que o registro de fls. 34/37 consta endereço diverso do imóvel usucapiendo; 2) Juntar procuração atualizada e devidamente assinada conferida ao seu advogado, dando-lhe poderes de representação; 3) Juntar aos autos declaração de hipossuficiência devidamente assinada e atualizada ou comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento Judicial.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
06/03/2025 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 12:34
Despacho de Mero Expediente
-
28/02/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740124-13.2024.8.02.0001
Ariberto Roberto dos Santos Junior
Telefonica Brasil S/A
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/08/2024 19:00
Processo nº 0709817-81.2021.8.02.0001
Jorge Paulo da Silva
Eliene Amorim de Almeida
Advogado: Esrom Batalha Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/04/2021 19:40
Processo nº 0731752-80.2021.8.02.0001
Carina Priscilla de Paula Reis
Municipio de Maceio
Advogado: Daniel Bittencourt Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0747308-20.2024.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Helder Guilherme do Vale
Advogado: Neilton Santos Azevedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/10/2024 10:18
Processo nº 0725990-78.2024.8.02.0001
Zoraide Felgueiras Costa
Denia Maria Carvalho
Advogado: Walter Figueiredo de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/07/2024 08:51