TJAL - 0730532-76.2023.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL) - Processo 0730532-76.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Juliana Maria dos Santos Maia VieiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante da juntada dos cálculos de fls. 73-79, dou vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, conforme despacho de fl. 59-60 dos autos. -
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0730532-76.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Juliana Maria dos Santos Maia Vieira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as informações prestadas pela contadoria. -
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0730532-76.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Juliana Maria dos Santos Maia Vieira - Assim, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que proceda à apuração dos valores devidos, observando os seguintes consectários legais: a) juros de mora, até julho de 2001, no percentual de 1% ao mês, com capitalização simples; de agosto de 2001 a junho de 2009, no percentual de 0,5% ao mês; e, a partir de julho de 2009 até dezembro de 2021, conforme os índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária, até julho de 2001, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal; de agosto de 2001 a junho de 2009, pelo IPCA-E; e, a partir de julho de 2009 até dezembro de 2021, também pelo IPCA-E; c) aplicação da taxa SELIC, a partir de 09/12/2021, conforme o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, englobando juros e correção monetária.
Por fim, após o cumprimento da diligência, intime-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem sobre os cálculos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
09/01/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2024 00:24
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/11/2024 12:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/11/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/11/2024 08:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/11/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 07:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/11/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/11/2024 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 15:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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