TJAL - 0701709-17.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Neilton Santos Azevedo (OAB 7513/AL) Processo 0701709-17.2024.8.02.0047 - Usucapião - Autora: Marta Maria Correia de Almeida - Considerando que estão presentes, a priori, os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos contrários à presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pelas partes, na forma do art. 99, § 3º, do CPC.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição a que pertence a área, solicitando informação, em 05 (cinco) dias, sobre a pessoa em cujo nome esteja registrado o imóvel.
Presentes as condições ao exercício do direito de ação, citem-se para, querendo, contestarem o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, a pessoa em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, os confinantes do imóvel, bem como seus respectivos cônjuges (art. 73, § 1º, CPC), devendo ser observado que em caso de unidade autônoma em condomínio edilício a citação dos confinantes está dispensada (art. 246, §3º, do CPC).
Citem-se, também, com as advertências legais e por meio de edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os demais eventuais interessados em local incerto e não sabido em atendimento ao disposto no art. 256 e seguintes do Código de Processo Civil.
Nomeio Curador aos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, o Defensor Público atuante desta Comarca, que participará de todos os atos processuais.
Intimem-se, para que manifestem no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias acerca de eventual interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município.
Após o cumprimento das diligências acima, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Providências necessárias. -
25/03/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 17:25
Decisão Proferida
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22/01/2025 12:33
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Neilton Santos Azevedo (OAB 7513/AL) Processo 0701709-17.2024.8.02.0047 - Usucapião - Autora: Marta Maria Correia de Almeida - Para que a inicial seja deferida, deve estar devidamente instruída com o pagamento das custas iniciais ou, no caso de impossibilidade econômica do autor, deve ser formulado pedido de assistência judiciária, com a devida comprovação da situação de pobreza, demonstrando a incapacidade de custear o processo sem privar-se do mínimo para a manutenção própria e de sua família, conforme os termos do artigo 4º da Lei 1.060/50.
Contudo, observo que a demandantes não juntaram documentos suficientes que comprovem a situação de vulnerabilidade.
Desse modo, nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, proceder à emenda da inicial, acostando o IRPF atualizado (Imposto de Renda da Pessoa Física), a fim de comprovar a sua hipossuficiência econômica, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (arts. 82 e 290, CPC/15) Cumpra-se. -
02/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 12:50
Despacho de Mero Expediente
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26/12/2024 18:25
Conclusos para despacho
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26/12/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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